Usina é condenada em R$ 250mil por não cumprir cota de deficientes

Nesta semana, o portal do Tribunal Superior do Trabalho deu destaque a um acórdão[1] proferido pela 6ª Turma em sede de ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, que resultou na condenação de uma usina sucroalcooleira, localizada em Minas Gerais, ao pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil por descumprimento de cota legal de empregados com deficiência (Processo nº 0011008-09.2018.5.03.0042). 

Para os Ministros, as justificativas apresentadas pela usina quanto às supostas dificuldades de contratação, baseadas na especificidade da atividade e na localização rural, não justificam o descumprimento da cota, pelo que caberia à empresa uma postura proativa e mais empenhada no preenchimento das vagas. 

A Lei nº 8.213/91 determina que empresas com mais de 99 empregados contratem, de forma direta e proporcional, pessoas com deficiência ou que tenham sido reabilitadas. A porcentagem varia de 2% a 5% do total de vagas, a depender do número de empregados.

Eventual descumprimento poderá implicar em ações do Ministério Público do Trabalho, além de sujeitar as empresas à imposição de multa administrativa por fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego, que podem chegar a R$ 310.004,70[2]

A Lei também prevê que o empregado deficiente ou reabilitado só poderá ser dispensado sem justa causa após a contratação de outro trabalhador que preencha os requisitos da cota, sob pena de reintegração do empregado dispensado irregularmente, sem prejuízo da imposição de multa administrativa.

É importante destacar que as informações sobre os empregados com deficiência e reabilitados são facilmente acessadas pelo eSocial, permitindo que os auditores fiscais do trabalho tenham visibilidade quanto ao cumprimento das cotas de contratação pelas empresas.

Conforme dados estáticos do Portal da Inspeção do Trabalho[3], no ano de 2021 foram realizadas 8.532 fiscalizações e apenas 40,32% dos empregadores privados do setor de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura estavam regulares neste aspecto, representando um déficit de contratação de mais de 8 mil vagas. 

Um dos argumentos mais utilizados pelas empresas é a dificuldade em recrutar mão-de-obra, o que demanda a organização e apresentação de provas robustas que demonstrem a boa fé e de que houve um empenho na contratação com medidas concretas, que não lograram êxito, resultando na impossibilidade de cumprimento da lei naquele momento. Existem precedentes jurisprudenciais que isentam as empresas das multas e indenizações em tais hipóteses[4].

Por fim, convém mencionar que tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 33/2020 – pendente de realização de audiência pública,, que pretende reforçar as sanções às empresas que descumprirem as cotas de trabalhadores reabilitados e com deficiência, inclusive com divulgação das que cumprem e das que descumprem referida obrigação, o que potencializa a necessidade dos responsáveis legais estarem atentos ao cumprimento da legislação trabalhista.

O Corelaw está à sua disposição para solucionar os desafios enfrentados pelo seu negócio para cumprimento da legislação trabalhista.


[1] Disponível em:< https://www.tst.jus.br/-/usina-%C3%A9-condenada-por-n%C3%A3o-cumprir-cota-de-pessoas-com-defici%C3%AAncia> Acesso em 23mai2023

[2] Conforme art. 8º, III, da portaria interministerial MPS/MF (Ministério da Previdência Social/ Ministério da Fazenda) nº 26, de 10 de janeiro de 2023

[3] Disponível em:< https://sit.trabalho.gov.br/radar/> Acesso em 23mai2023

[4]  10006868620175020037 – TRT-2/SP, 00015882420155090654 – TRT-9/PR, 111808720195030147 – TST

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Roberto Cunha