Reintegração de posse: nova decisão do STF

A questão da proibição dos despejos e o novo regime de transição

Em junho de 2021, durante a pandemia de Covid-19, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, como relator da ADPF 828, deferiu uma medida cautelar que suspendeu, temporariamente, despejos e reintegrações de posse em imóveis que serviam de moradia ou que representavam área produtiva de populações vulneráveis, tendo como justificativa a minimização dos impactos sociais e econômicos do contexto pandêmico: 64.000 famílias se encontravam ameaçadas de remoção, o direito à moradia representava a realização de isolamento social, e pessoas em situações vulneráveis deveriam receber atenção especial, além do fato de que havia prioridade em evitar o aumento do número de desabrigados diante da crise sanitária mundial. Nesse sentido, o ministro salientou a ponderação dos direitos de propriedade, possessórios e fundiários como a proteção da saúde e da vida, e justificou tal ponderação com a Lei 14.216/2021, a mesma que fixou também a suspensão temporária de despejos.

Desde então, devido ao aumento do número de mortes e de novos contaminados pelo coronavírus e também maior quantidade de famílias em situação vulnerável, tal medida foi prorrogada três vezes, e seus efeitos estendidos aos imóveis rurais. O último prazo de vigência terminava em 31 de outubro de 2022, data em que, segundo levantamento da Campanha Despejo Zero, 898.916 pessoas corriam o risco de despejo.

Um contraponto também pode ser feito: a tensão entre proprietários rurais que tal medida causa, pois há insegurança jurídica na reintegração de posse de um imóvel que poderia ter sido invadido, portanto aqueles que detém sua propriedade ficariam à mercê na resolução do litígio, o que poderia gerar até mesmo tentativas mais violentas de desocupação.

Diante de reivindicações de movimentos sociais e do Conselho Nacional de Direitos Humanos, o qual apresentou pedido de prorrogação da medida referida e efetiva proibição de reintegrações de posse e remoção/desocupação por mais 6 meses através de um pedido ao STF, o ministro Barroso não atendeu a tal demanda, o que foi ratificado pelo plenário do STF, em maioria, os quais decidiram pela criação de um regime de transição, obrigando a instalação de comissões de conflitos fundiários as quais deverão realizar audiências para mediação antes de qualquer decisão, com inspeções judicias e elaboração de estratégias para mitigar as consequências das reintegrações. As autoridades deverão ouvir previamente os representantes das comunidades afetadas, visto que nenhuma reintegração poderá ser feita sem a garantia de que todos terão para onde ir, direcionando os vulneráveis para abrigos, com a proibida separação de indivíduos de uma mesma família, além de ter assegurado o direito à moradia.

Essas e outras novidades, sua aplicação na prática e seus reflexos, poderão ser mais bem aprofundados pela equipe de Direito Imobiliário do escritório Zancaner, Salla, Faustino e Carvalho Advogados, que está à sua disposição para as atualizações e esclarecimentos.

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Roberto Cunha