Antes de adentrarmos na questão da suspensão,vale relembrar que a Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações ou LSA”) dispensou as publicações das demonstrações financeiras em Diário Oficial, vigorando atualmente somente a obrigatoriedade da publicação em jornais de grande circulação, conforme alterações trazidas pela Lei nº 13.818/2019 e Lei Complementar nº 182/2021, que alteraram a LSA.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), por sua vez, por meio da Deliberação JUCESP nº 01/2022 incluiu, além das disposições expostas na LSA, a exigência de comprovação do porte para que houvesse a dispensa ou simplificação do processo de publicação das demonstrações financeiras em jornal, podendo ser somente de forma digital. No entanto, a deliberação JUCESP nº 02/2022 suspendeu os efeitos da deliberação JUCESP nº 01/2022 acerca de tais regras.
Com base em tal deliberação, foram publicados diversos entendimentos no sentido de que a Deliberação JUCESP nº 02/2022 havia suspendido a obrigatoriedade das publicações em todos os meios de comunicação. No entanto, dada a suspensão supracitada, o entendimento é que, atualmente, prevalece o Ofício Circular nº 064/2010/SCS/DNRC/GAB (“Ofício nº 64/2010”), no qual a obrigatoriedade das publicações permanece para fins de registro de documentos empresariais perante a JUCESP, devendo seguir tão somente a LSA. Sendo assim, deixamos abaixo um breve quadro exemplificando o que cada texto legal abordou para que você possa entender melhor as diferenças de cada um:
Tipo Jurídico |
Requisitos |
Lei Das Sociedades por Ações
(“LSA”) |
Deliberação JUCESP nº 01/2022
(“DJ1”) |
Deliberação JUCESP nº 02/2022 |
Sociedade por Ações |
Empresas com Receita Bruta Anual superior a R$
78.000.000,00 |
Deve publicar suas demonstrações financeiras de forma impressa e de forma digital na página
do jornal que fez a impressão. |
Segue LSA. |
Suspende DJ1 e segue LSA somente. |
Empresas com Receita Bruta Anual inferior a R$
78.000.000,00 |
Poderá publicar suas demonstrações financeiras de forma eletrônica. |
Segue LSA +
apresentação de declaração da Sociedade atestando seu porte assinada pelo
administrador e pelo contador. |
Suspende DJ1 e segue LSA somente. |
|
Sociedade Limitada ou
Cooperativas |
Empresas com Ativo Total superior a R$ 240.000.000,00 OU Receita
Bruta Anual superior a R$ 300.000.000,00 |
Deve publicar suas demonstrações financeiras de forma impressa e de
forma digital na página do jornal que fez a impressão. |
Segue LSA. |
Suspende DJ1 e segue LSA somente. |
Empresas com Ativo Total inferior a R$ 240.000.000,00 OU Receita
Bruta Anual inferior a R$ 300.000.000,00 |
Poderá publicar suas demonstrações financeiras de forma eletrônica. |
Dispensada de publicar as Demonstrações Financeiras desde que apresente declaração atestando seu porte,
assinada pelo administrador e pelo contador. |
Suspende DJ1 e segue LSA somente. |
Adicionalmente, vale informar que o Ofício nº 64/2010 obriga tão somente o cumprimento do quanto disposto na LSA acerca das regras de publicações em jornal, afastando, portanto, demais entendimentos acerca do tema, não cabendo à Junta Comercial legislar sob tal ótica exigindo comprovação do porte da empresa para dispensar ou não a publicação.
Desta forma, e por fim, ressaltamos que as sociedades empresárias devem considerar os entendimentos do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DNRC), atendendo as normas e diretrizes dispostas na LSA para a publicação prévia do Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras em jornal de grande circulação.
Nossa equipe societária está à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.
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