Empresas ganham tempo para incluir ações trabalhistas no e-Social

Comunicado do Governo Federal informa sobre o adiamento da obrigatoriedade de informar acerca de eventos vinculados aos processos trabalhistas para o dia 1º de abril de 2023.

Aprovado pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 06 de outubro de 2022, o lançamento da versão S-1.1 do eSocial – plataforma que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), anteriormente prevista para 16 de janeiro de 2023, teve a estreia de suas novas funcionalidades adiada para o próximo dia 1º de abril de 2023.

A alteração eleva o grau de confiabilidade dos dados relativos aos contratos de trabalho e a visibilidade das autoridades tributária e previdenciária, na medida em que passam a incluir na base de dados do eSocial as informações provenientes dos processos trabalhistas, alterando os dados contidos nos contratos de trabalho originais.

Portanto, essa funcionalidade permitirá que todos os entes públicos que acessam os dados do eSocial tenham conhecimento da situação contratual efetiva dos empregados após o reconhecimento de direitos trabalhistas pela Justiça do Trabalho.

O novo módulo subdivide tais ocorrências em quatro eventos típicos, mas os principais são:

O evento S-2500 (Processo Trabalhista) concentra o registro de todas  as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia e dos Núcleos Intersindicais (Ninter),  incluindo-se aí os dados cadastrais e contratuais relativos ao vínculo (reconhecimento ou retificação de períodos de vínculo de emprego, p. ex.), as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS (recebimento de horas extras ou incorporação de salários não declarados, etc.).

Tais informações devem ser enviadas no prazo de até 15 (quinze) dias decorridos: (i) do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista; (ii) da homologação do acordo judicial; (iii) da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença; ou (iv) da celebração do acordo na Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou no Núcleo Intersindical (Ninter), mesmo que não reste pendente a contribuição previdenciária, FGTS ou IRRF.

Os dados serão encaminhados pelo responsável pelo pagamento da condenação, seja ele o empregador ou terceiro (nos casos de responsabilidade solidária ou subsidiária).

No mesmo prazo de 15 (quinze) dias e – nas ocasiões onde se verificar o recolhimento de impostos e contribuições sociais por ocasião das hipóteses do evento S-2500, deverá ser registrado o evento S-2501 (Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista) em número equivalente de processos que obedeçam tais requisitos ou, em caso de parcelamento, em número equivalente a de parcelas – dando conta dos valores recolhidos para cada tributo em virtude da respectiva parcela.

Do ponto de vista prático, o adiamento da implementação de tais funcionalidades deu fôlego às empresas para melhor compreenderem e inserirem tal rotina nos processos internos e avaliarem os dados processuais necessários para inclusão em suas bases de processos ativos, com o objetivo de evitarem problemas, uma vez que o não cumprimento de tais obrigações poderá ensejar a aplicação das multas administrativas previstas na legislação trabalhista e previdenciária.

Ficamos à disposição para esclarecer melhor o tema e para oferecer soluções adequadas a sua empresa. 

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

four × 1 =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha