Compliance nas relações de trabalho: prevenção e redução de litígios

Com o fácil e rápido acesso aos meios de comunicação e mídias sociais, fomentando a discussão de temas sensíveis como assédio e discriminações, cumprir leis e regulamentos, bem como seguir padrões éticos e íntegros passaram a ser premissas intransponíveis para grande parte das organizações.

Além de preservar a responsabilidade de sócios, executivos e diretores, cada vez mais a conformidade com padrões de conduta e regularidade, aumenta a confiança do mercado e de clientes na marca da empresa.  

O tema ESG (Environmental, Social and Governance) inclusive já foi objeto de considerações pela nossa equipe societária. Confira em: https://corelaw.com.br/esg-por-que-implementar-e-por-onde-comecar/

Do ponto de vista jurídico trabalhista, vemos um crescimento na preocupação com um ambiente de trabalho mentalmente saudável. O Projeto de Lei nº 1399/2019, atualmente na Câmara dos Deputados aguardando aprovação, pretende inserir medidas de combate ao assédio e violência ao trabalhador na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a adoção de código de ética e de conduta, bem como a criação do setor de apoio às vítimas de violência e assédio.

A proposta prevê a imposição de multas que podem ultrapassar R$ 42,5 mil para empresas que descumprirem de forma reiterada as regras para um ambiente de trabalho saudável.

Uma das ferramentas que auxiliam as empresas no combate ao assédio e à discriminação mencionadas no projeto de lei é a criação de um programa de compliance[1] trabalhista, que pode abarcar além das medidas descritas no Projeto, a auditoria, o canal de denúncia, o roteiro de investigações e procedimentos, bem como treinamentos com a equipe.

Muitas vezes, além da elaboração dos procedimentos anteriormente descritos, é necessária uma mudança na cultura corporativa das empresas, por isso é importante que os departamentos jurídicos e de gestão de pessoas estejam alinhados para incutir nos empregados o comprometimento com a observância das leis e normativos internos.

Com efeito, um dos grandes desafios práticos é aproximar a teoria e a realidade dentro das empresas, por essa razão, é essencial que a política seja personalizada de acordo com as peculiaridades de cada organização, sendo revista com periodicidade para contemplar novas situações e riscos.

Como consequência da redução das ocorrências de situações de risco, o volume de questionamentos judiciais também diminuirá, com maximização dos resultados em razão do bem-estar físico e emocional dos empregados. As medidas preventivas tomadas pela empresa também serão determinantes para o sucesso de eventual defesa em caso de questionamento judicial.

O Corelaw está à sua disposição para solucionar os desafios enfrentados pelo seu negócio na elaboração e na implementação de um programa de compliance trabalhista.


[1] Definição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE): Compliance é um conjunto de medidas internas que permite prevenir ou minimizar os riscos de violação às leis decorrentes de atividade praticada por um agente econômico e de qualquer um de seus sócios ou colaboradores.

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Roberto Cunha