AS NOVIDADES DO REGIME DE FIDÚCIA PODEM REPRESENTAR UM NOVO “TRUST” BRASILEIRO?

O planejamento patrimonial e sucessório é um tema constante na agenda do empresário e das famílias, e tem sido muito discutido no Brasil ao longo dos anos e em vista dos últimos acontecimentos no país. Neste sentido, destacamos o Projeto de Lei nº 4758/2020 (“PL 4758/20”), que tem por objetivo estabelecer novas possibilidades de aplicação ao regime de fidúcia, que se caracteriza na transmissão de bens (móveis e imóveis) ou valores (por regime fiduciário), presentes ou futuros, à pessoa ou empresa (fiduciário).

A fidúcia não é exatamente uma novidade, ela já existe no Brasil, porém o PL 4758/20 traz como inovação a possibilidade de constituição de patrimônio autônomo de bens e direitos que sejam objetos da propriedade fiduciária, fazendo com que estes bens e direitos não se confundam e/ou se submetam aos efeitos de insolvência, liquidação, falência e/ou recuperação extrajudicial do fiduciário. O projeto prevê ainda regras para substituição do fiduciário e revogação da fidúcia

Em linhas gerais, a proposta pode representar uma possível alternativa em termos de segurança jurídica, no sentido de que a administração de bens ou direitos estará confiada a terceiro ou administrador profissional ao qual é atribuída a titularidade dos bens objeto do negócio, contemplando seus frutos e obrigações, bem como uma opção de proteção e organização patrimonial, principalmente para fins sucessórios, isto porque além de ter uma administração profissional, os bens transmitidos em fidúcia, a princípio não se confundirão com o patrimônio do fiduciário e serão um patrimônio autônomo, vinculado à finalidade de sua constituição.

A estrutura da fidúcia se assemelha e é inspirada na estrutura de Trust (conceito do direito estrangeiro, que objetiva uma robusta proteção patrimonial) bastante utilizado no exterior em países que aplicam o common law, à exemplo dos Estados Unidos. Neste sentido, embora o PL 4758/20 possa representar um avanço ao possibilitar que o planejamento patrimonial e sucessório ocorra por meio da estrutura de fidúcia, é muito cedo para dizermos o que de fato irá funcionar conforme o esperado. Isso porque provavelmente haverá conflito com elementos do direito civil brasileiro, a exemplo do instituto da propriedade. Ademais, a versão atual do PL 4758/20, não contempla previsão sobre as questões tributárias e o tratamento fiscal inerentes à transação. Tal tema poderá ser inserido pelo Senado, ou posteriormente deve haver sua regulação e/ou esclarecimentos pelo legislativo e/ou autoridades competentes. As tratativas civil, tributária e fiscal são muito importantes neste tipo de operação.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 4758 está agora em análise pelo Senado. Uma vez aprovado, seguirá para sanção pelo Presidente da República para que seja convertido em lei. O time de Societário do Corelaw está acompanhado de perto o caso e voltará a informar nossos clientes acerca dos avanços deste tema em nosso legislativo.

Autoras

Vitoria Tarasco
Bruna Alves

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Roberto Cunha