Publicação de demonstrações financeiras em jornais oficiais e de grande circulação passa a ser facultativa para sociedades limitadas

Com a publicação do Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, a publicação de demonstrações financeiras de sociedades limitadas de grande porte passa a ser facultativa, independentemente se esta for realizada perante o Diário Oficial ou em jornal de grande circulação.

Dada a publicação e consequente acolhimento desta por todas as Juntas Comerciais, ficam “derrubados”, portanto, os efeitos da Deliberação Jucesp nº 02/2022 e Ofício Circular nº 64/2010, os quais exigiam que todas as sociedades seguissem o quanto disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), isto é, realizar a publicação das demonstrações financeiras em jornais de grande circulação obrigatoriamente.

Assim, a expectativa é que as Juntas Comerciais consolidem os entendimentos acerca deste tema, tendo em vista que algumas possuem por padrão exigir documentos de comprovação do porte da empresa para conceder ou não a dispensa da publicação (tais como a Deliberação nº 02/2015 da JUCESP ou o Enunciado 39 da JUCERJA).

É recomendado que o texto das atas sobre as contas da administração inclua as novas regras para evitar que o processo sofra exigência perante a Junta Comercial. Por fim, muito embora a publicação em jornais seja facultativa, isso não exime a sociedade de realizar os demais procedimentos para registro da Ata de Reunião Ordinária de Sócios para aprovação das contas da administração anualmente.

Nossa equipe está à disposição para assessorá-los neste tema!

Autoras

Vitoria Tarasco
Bruna Alves

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Roberto Cunha