Prazo para prestar informações anuais ao BACEN sobre o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no Brasil termina em 15 de agosto de 2023

As empresas nacionais devem transmitir o Censo Anual de Capitais estrangeiros contendo informações econômicas e contábeis até às 18 horas de 15/08/2023, de acordo com a Resolução nº 281 do Banco Central do Brasil (“BACEN”) de 31 de dezembro de 2022, com exceção das pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, que não estão mais obrigadas a declarar o Censo.

QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AO CENSO ANUAL?

A declaração é obrigatória para empresa ou fundo de investimento que tenham participação de investidores não residentes no Brasil até a data base de 31/12/2022, desde que o investimento não seja de curto prazo, e, simultaneamente, tenham patrimônio líquido igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

A nova regra de obrigatoriedade de declaração do Censo restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento brasileiros e ao valor do patrimônio líquido destes.

Atenção para não confundir com a obrigação do Censo quinquenal que ocorre em datas-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), tendo sido o último em 2021, relativo à data-base de 31/12/2020 e sendo o próximo somente em 2026, relativo à data-base de 31/12/2025.

ANOTE! As declarações a serem prestadas, a partir de 2024, deverão estar de acordo com o previsto na Resolução BACEN nº 278 de 2022.

DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL (“Atualização do Quadro de Sócios”)

Estão obrigadas a prestar a declaração periódica anual somente as empresas receptoras do capital estrangeiro que, na data-base da declaração, tiverem patrimônio líquido IGUAL ou SUPERIOR a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). A entrega desta declaração deverá ser realizada, excepcionalmente, por meio do sistema de Censo de capitais, até às 18 horas de 15/08/2023.

O time Societário do Corelaw está à disposição para assessorá-lo no cumprimento de qualquer das obrigações acima.

Nos contate pelo seguinte e-mail: [email protected]

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Roberto Cunha