NOVO SISTEMA BACEN PARA CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL SOCIAL ENTROU EM VIGOR EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
Em 01 de novembro de 2023 o Banco Central do Brasil (“BCB”) passou a consolidar as diretrizes da Lei do Novo Marco Cambial, a Lei nº 14.286/21, tendo como uma das principais mudanças a extinção das simultâneas de câmbio nas operações de crédito externo.
1 – Extinção das Simultâneas de Câmbio.
Com a extinção do câmbio simbólico, o Banco Central do Brasil passa a trazer funcionalidades que desoneram os responsáveis pelas informações prestadas ao BCB. Portanto, com a instalação do novo sistema, o Banco Central deixará de depender de realização de simultâneas de câmbio, tornando o sistema estritamente declaratório, isto é, sem a necessidade da intervenção de uma instituição financeira para realizar um procedimento meramente simbólico para que o declarante realize a operação. Estão incluídas nessa nova modalidade os seguintes eventos declaratórios:
- Mudança de residência do credor para o Brasil ou para o Exterior;
- Conversão de Dívida em Investimento Estrangeiro Direto e vice-versa;
- Conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
- Conversão entre tipos de fluxo de crédito externo;
- Assunção e repactuação de crédito externo, nas modalidades de Empréstimo direto e Títulos.
2 – Cessão de Crédito Onerosa.
Outra funcionalidade trazida pelo novo sistema é a aba de declaração de movimentações. Desta forma, a cessão de crédito onerosa poderá ser realizada através da prestação de informações na aba supracitada.
3 – Extinção e Alteração de Código de Classificação – (Se você não é uma instituição financeira, não precisa se preocupar com isso).
Serão excluídos no novo sistema os códigos de classificação para: i) ingresso de crédito externo associados à aquisição, no País, de títulos de colocação privada; e ii) ágios e deságios para lançamento e recompra de títulos emitidos no mercado internacional. Ainda, serão incluídos novos códigos de classificação para finalidades do SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) de até USD 50 mil ou seu equivalente em outras moedas ou R$ 250 mil em conta de não residentes em reais.
4 – Principal Funcionalidade: Conversão de Empréstimos Diretos em Capital Social.
Considerando que a principal funcionalidade utilizada pelos declarantes perante o Banco Central é a realização de empréstimo direto, também denominado como “mútuo”, detalhamos com mais atenção esta parte, tendo em vista que o novo sistema facilitará a vida das empresas que dependiam das simultâneas de cambio para realizar a operação de conversão do empréstimo em capital social.
Objetivamente, a conversão do empréstimo em capital social ocorre quando a devedora não cumpre as obrigações de pagamento pactuadas no contrato ou por mera liberdade das partes prevendo o pagamento do empréstimo como contraprestação a participação societária. Para efetivar essa operação de conversão, era necessário que a instituição financeira escolhida pelas partes realizasse simultâneas de cambio para realizar o procedimento em cada sistema do BCB para registro da conversão. Agora, a operação será meramente declaratória entre sistemas sem a necessidade de intervenção da instituição financeira, como exemplificamos abaixo:

IMPORTANTE!
Ainda que a operação não tenha sido realizada perante o BCB, as simultâneas de câmbio não são mais exigidas.
Em caso de dúvidas, nosso time societário poderá auxiliá-lo!