Novo sistema BACEN para conversão de créditos em capital social entra em vigor

NOVO SISTEMA BACEN PARA CONVERSÃO DE CRÉDITOS EM CAPITAL SOCIAL ENTROU EM VIGOR EM 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Em 01 de novembro de 2023 o Banco Central do Brasil (“BCB”) passou a consolidar as diretrizes da Lei do Novo Marco Cambial, a Lei nº 14.286/21, tendo como uma das principais mudanças a extinção das simultâneas de câmbio nas operações de crédito externo. 

1 – Extinção das Simultâneas de Câmbio.

Com a extinção do câmbio simbólico, o Banco Central do Brasil passa a trazer funcionalidades que desoneram os responsáveis pelas informações prestadas ao BCB. Portanto, com a instalação do novo sistema, o Banco Central deixará de depender de realização de simultâneas de câmbio, tornando o sistema estritamente declaratório, isto é, sem a necessidade da intervenção de uma instituição financeira para realizar um procedimento meramente simbólico para que o declarante realize a operação. Estão incluídas nessa nova modalidade os seguintes eventos declaratórios:

  • Mudança de residência do credor para o Brasil ou para o Exterior;
  • Conversão de Dívida em Investimento Estrangeiro Direto e vice-versa;
  • Conversão entre diferentes modalidades de crédito externo;
  • Conversão entre tipos de fluxo de crédito externo;
  • Assunção e repactuação de crédito externo, nas modalidades de Empréstimo direto e Títulos.

2 – Cessão de Crédito Onerosa.

Outra funcionalidade trazida pelo novo sistema é a aba de declaração de movimentações. Desta forma, a cessão de crédito onerosa poderá ser realizada através da prestação de informações na aba supracitada.

3 – Extinção e Alteração de Código de Classificação – (Se você não é uma instituição financeira, não precisa se preocupar com isso).

Serão excluídos no novo sistema os códigos de classificação para: i) ingresso de crédito externo associados à aquisição, no País, de títulos de colocação privada; e ii) ágios e deságios para lançamento e recompra de títulos emitidos no mercado internacional. Ainda, serão incluídos novos códigos de classificação para finalidades do SCE-Crédito (antigo RDE-ROF) de até USD 50 mil ou seu equivalente em outras moedas ou R$ 250 mil em conta de não residentes em reais. 

4 – Principal Funcionalidade: Conversão de Empréstimos Diretos em Capital Social. 

Considerando que a principal funcionalidade utilizada pelos declarantes perante o Banco Central é a realização de empréstimo direto, também denominado como “mútuo”, detalhamos com mais atenção esta parte, tendo em vista que o novo sistema facilitará a vida das empresas que dependiam das simultâneas de cambio para realizar a operação de conversão do empréstimo em capital social. 

Objetivamente, a conversão do empréstimo em capital social ocorre quando a devedora não cumpre as obrigações de pagamento pactuadas no contrato ou por mera liberdade das partes prevendo o pagamento do empréstimo como contraprestação a participação societária. Para efetivar essa operação de conversão, era necessário que a instituição financeira escolhida pelas partes realizasse simultâneas de cambio para realizar o procedimento em cada sistema do BCB para registro da conversão. Agora, a operação será meramente declaratória entre sistemas sem a necessidade de intervenção da instituição financeira, como exemplificamos abaixo:

IMPORTANTE!

Ainda que a operação não tenha sido realizada perante o BCB, as simultâneas de câmbio não são mais exigidas.

Em caso de dúvidas, nosso time societário poderá auxiliá-lo!

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Roberto Cunha