O Governo português anunciou a aprovação de um regime transitório alargado para residentes não habituais (RNH). A medida, que foi aprovada em novembro de 2023, visa acautelar as legítimas expectativas de quem já tinha iniciado o processo de mudança para Portugal antes da revogação do regime RNH, prevista para 31 de dezembro de 2024.
O regime transitório alargado permite que os RNH se beneficiem do regime fiscal até 31 de dezembro de 2024, desde que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023.
Para comprovar a preparação da mudança, os RNH devem apresentar um dos seguintes documentos:
– Promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;
– Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
– Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;
– Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;
– Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;
– Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração.
O regime transitório alargado foi bem recebido por associações de investidores e empresários, que consideram que a medida é importante para atrair talento e investimento estrangeiro para Portugal.