Portugal prevê regime transitório para residentes não habituais (RNH)

O Governo português anunciou a aprovação de um regime transitório alargado para residentes não habituais (RNH). A medida, que foi aprovada em novembro de 2023, visa acautelar as legítimas expectativas de quem já tinha iniciado o processo de mudança para Portugal antes da revogação do regime RNH, prevista para 31 de dezembro de 2024.


O regime transitório alargado permite que os RNH se beneficiem do regime fiscal até 31 de dezembro de 2024, desde que comprovem ter preparado a sua mudança para Portugal durante 2023.


Para comprovar a preparação da mudança, os RNH devem apresentar um dos seguintes documentos:

– Promessa ou contrato de trabalho celebrado até 31 de dezembro de 2023, cujo exercício das funções deva ocorrer em território nacional;

– Contrato de arrendamento ou outro contrato que conceda o uso ou a posse de imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;

– Contrato de reserva ou contrato-promessa de aquisição de direito real sobre imóvel em território português celebrado até 10 de outubro de 2023;

– Matrícula ou inscrição para os dependentes, em estabelecimento de ensino domiciliado em território português, completada até 10 de outubro de 2023;

– Visto de residência ou autorização de residência válidos até 31 de dezembro de 2023;

– Procedimento, iniciado até 31 de dezembro de 2023, de concessão de visto de residência ou de autorização de residência, junto das entidades competentes, de acordo com a legislação em vigor aplicável em matéria de imigração.

O regime transitório alargado foi bem recebido por associações de investidores e empresários, que consideram que a medida é importante para atrair talento e investimento estrangeiro para Portugal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 − quatro =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha