Implementação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos

Como anteriormente mencionado, a Lei nº 14.382/2022 que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, trouxe alterações importantíssimas e significativas para os serviços de Registros Públicos, Código Civil, Lei de Incorporações Imobiliárias e outros temas que refletem diretamente no setor imobiliário. O SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) é fruto de uma modernização, que unifica o sistema cartorial, com o objetivo de simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, possibilitando o acesso, de forma remota e eletrônica, de cidadãos e de empresas aos serviços cartorários.

A ideia principal é facilitar o ambiente de negócios no Brasil padronizando os serviços cartoriais em todo o nosso país.

Uma das melhores novidades que poderíamos ter sobre o SERP está no seu prazo fatal de implementação, pois algo que à primeira vista parece estar um tanto quanto distante de sua efetivação, de fato, não está. Conforme determina o artigo 18 da Lei, o cronograma para a sua implementação não pode ultrapassar a data de 31 de janeiro de 2023.

A equipe de Direito Imobiliário do escritório Zancaner, Salla, Faustino e Carvalho Advogados está à sua disposição para atualizações e esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pela Lei e seus impactos, além de apoio para prática de seus atos notariais e registrais.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

three − 1 =

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Roberto Cunha