EMPRESA PORTUGUESA SEM FILIAL NO BRASIL DEVE PAGAR I.R. RETIDO NA FONTE?

A dúvida surgiu a partir de uma empresa portuguesa, intermediadora de um contrato celebrado entre uma agência de energia (Adene), também estabelecida em Portugal, e a Fundação Renato Azevedo, para a prestação de serviços de consultoria, e a transferência de valores da Fundação à Agência. 

No caso em tela, a empresa intermediadora teria retido na fonte 25% sobre cada parcela do pagamento remetida à Portugal. 

No entanto, a 15° Vara Cível do Distrito Federal sanou a dúvida da intermediadora ao decidir que, não existe uma relação jurídico-tributária que obrigue a empresa sem filial no Brasil ao pagamento de imposto de renda retido na fonte, ainda, considerando que há a Convenção Brasil-Portugal, a qual determina que os valores remetidos ao exterior, quando decorrentes de contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica portuguesa, são isentos de tributação. 

A União, por sua vez, defendeu que a empresa portuguesa sem filial no Brasil deve sim pagar o IR retido na fonte, já que a Lei n° 9.799/2001 determina a incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%, em consequência de o rendimento estar sendo pago a partir do Brasil e por pessoa jurídica supostamente domiciliada no país, além de que, a prestadora estrangeira estaria recebendo receita e não apurando lucro.

Em decisão final, o juiz da 15° Vara Cível do Distrito Federal, fundamentou que a norma específica afasta a incidência da regra genérica, a medida em que, a legalidade, ou não, da incidência tributária sobre valores remetidos ao exterior e retidos na fonte pelo União, frutos do contrato de prestação de serviços com uma pessoa jurídica portuguesa, deve ser analisada à luz do Tratado internacional celebrado entre Brasil e Portugal, independentemente do que disponha a Lei n° 9.799/2001. 

Portanto, como a Adene não possui um estabelecimento no Brasil, a empresa de consultoria portuguesa não estaria obrigada a pagar imposto de renda retido na fonte, ao passo que, sob essa lógica a 15° Vara Cível do Distrito Federal, condenou a União a devolver os tributos pagos indevidamente pela empresa portuguesa, em fiel cumprimento ao determinado pela Convenção Brasil-Portugal. 

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Roberto Cunha