TERMINA EM 15 DE AGOSTO DE 2024 O PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES ANUAIS AO BACEN

No período 01 de julho à 15 de agosto de 2024 as empresas nacionais devem transmitir o Censo Anual de Capitais Estrangeiros contendo informações econômicas e contábeis. A regra de obrigatoriedade de declaração do Censo restringe-se à participação de investidores não residentes no capital da empresa ou fundo de investimento residente, e ao seu valor do patrimônio líquido, conforme Art. 7º da Resolução nº 281 do Banco Central do Brasil (“BACEN”) de 31 de dezembro de 2022.

QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AO CENSO ANUAL?

A declaração é obrigatória para empresa ou fundo de investimento no país que detinham participação direta de investidor ou cotista não residente em seu capital social, em qualquer montante, e que, concomitantemente, possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

Não estão mais obrigadas a declarar o Censo as pessoas jurídicas sediadas no país que exclusivamente detenham saldo devedor em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes.

Atenção para não confundir com a obrigação do Censo quinquenal que ocorre em datas-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), tendo sido o último em 2021, relativo à data-base de 31/12/2020 e sendo o próximo somente em 2026, relativo à data-base de 31/12/2025.

ANOTE! Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.

O time Societário do Corelaw está à disposição para assessorá-lo no cumprimento de qualquer das obrigações acima.

Nos contate pelo seguinte e-mail: [email protected]

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Roberto Cunha