Dr. Mauro Faustino
Depende: se estiver escrito no contrato com a usina, tem. Se não, não.
Na parceria, não existe a preferência de lei (preferência legal), mas o contrato pode bem prevê-la (preferência convencional).
O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê essa obrigatoriedade para o arrendamento, mas não expressamente para a parceria.
O assunto causou polêmica em determinada época porque tem um artigo no Estatuto (artigo 96) que manda aplicar as regras do arrendamento à parceria.
Porém, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao entender que não cabe preferência em contrato de parceria.
Leia na íntegra.