O retorno das gestantes ao trabalho presencial: novas regras e dúvidas antigas.

No dia 10 de março de 2022 passou a vigorar a Lei n° 14.311/22, alterando a Lei nº 14.151, de 2021, que regula o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, quando a sua atividade for incompatível com o trabalho à distância ou inexistir possibilidade de alteração de função.

A nova lei buscou acomodar e trazer uma maior segurança jurídica para a questão relacionada à incompatibilidade do trabalho à distância, visto que, a única medida, segundo a legislação anterior, seria o afastamento com a manutenção integral da remuneração. Ou seja, o custo total dos salários e reflexos desta colaboradora que não estava trabalhando havia sido repassado, integralmente, às empresas.

Algumas decisões judiciais transferiam o custo para o Governo Federal, via afastamento previdenciário, mas a exigência de processo judicial desmotivava essa solução na maioria dos casos.

Neste contexto, a Lei n° 14.311/22 acresceu algumas circunstâncias de convocação da empregada gestante ao trabalho presencial:

(i) Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus;

(ii) Estando vacinada contra o coronavírus e considerada completa a imunização pelo Ministério da Saúde; e

(iii) Mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus, que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante o termo de responsabilidade.

Há algumas dúvidas sobre a situação tratada mesmo após a nova lei, tais como o critério de imunização total, o qual não é claro no Plano Nacional de Imunizações, assim como a dissonância da hipótese de recusa à vacinação pautada no direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual com o entendimento de que o empregador, sendo responsável pelo meio ambiente de trabalho, poderia exigir a vacinação de todos os empregados presentes na empresa no bojo de um plano maior de Saúde e Segurança do Trabalho.

O escritório, usando a metodologia Corelaw, está à disposição para ajudar sua empresa na busca por respostas e soluções juridicamente estruturadas na área do Direito do Trabalho aos desafios enfrentados pelo seu negócio.

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Roberto Cunha