Preferência em Contratos de Parceria Agrícola

Se alguém quiser comprar meu imóvel em parceria, tenho que dar preferência de compra para a usina ou posso vender direto? - Corelaw

Dr. Mauro Faustino

Depende: se estiver escrito no contrato com a usina, tem. Se não, não.

Na parceria, não existe a preferência de lei (preferência legal), mas o contrato pode bem prevê-la (preferência convencional).

O Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) prevê essa obrigatoriedade para o arrendamento, mas não expressamente para a parceria.

O assunto causou polêmica em determinada época porque tem um artigo no Estatuto (artigo 96) que manda aplicar as regras do arrendamento à parceria.

Porém, a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao entender que não cabe preferência em contrato de parceria.

Leia na íntegra.

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Roberto Cunha

rdc@corelaw.com.br