Você sabia
que as Sociedades Anônimas com patrimônio líquido inferior a R$10 milhões estão
dispensadas da publicação de balanço?
Dia 24 de abril foi publicada a Lei
n. 13.818/19, para alterar as regras de publicação das sociedades anônimas. No geral,
as regras foram flexibilizadas e simplificadas.
Foram alterados dois pontos da Lei
das Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) que até então, eram muito criticados:
- Validade
imediata: empresas que tenham menos de 20 acionistas e Patrimônio Líquido (“PL”)
de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) estão dispensadas de realizar as
publicações exigidas pela Lei das S.A. Anteriormente, este limite era de
R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
- Validade a partir de 01º de janeiro
de 2022:as publicações exigidas pela
Lei de S.A. poderão ser realizadas de forma resumida e somente em jornal de
grande circulação, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na
página do mesmo jornal, na internet. As demonstrações deverão conter a comparação
com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais
relativos a cada grupo, e outras informações detalhadas na Lei.
Acreditamos
que simplicidade é tudo! É muito importante simplificarmos os procedimentos
formais no âmbito das empresas em geral.
Guilherme Veríssimo Faria