Recentemente, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (“MP”), trazendo mudanças que deixam o registro de empresas mais simples e ágil.
As principais mudanças trazidas pela MP são: Novo prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para deferimento do registro de qualquer ato societário, e de 5 (cinco) dias úteis para atos societários complexos (ex. incorporação, cisão).
Se forem cumpridos alguns requisitos (ex. minuta padrão), os atos societários passarão a ter seus registros
deferidos automaticamente.
Após o registro, se for identificada alguma irregularidade no ato, o registro será revisto pela Junta Comercial.
Não será mais necessário apresentar cópias autenticadas de documentos, bastando que os advogados ou contadores da sociedade declarem a autenticidade das cópias apresentadas.
Estas alterações foram feitas no texto da Lei n. 8.934/94, chamada Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Aproveitando o tema sobre a facilitação dos registros empresariais, vale lembrar que a JUCESP permite a apresentação de atos societários impressos em “frente e verso”, indo ao encontro das práticas sustentáveis.
Daniele Costa e Guilherme Veríssimo Faria