[Direito Tributário] Alteração nos cadastros imobiliários municipais e diminuição das execuções fiscais

No contencioso de uma incorporadora o volume de execuções fiscais pleiteando o pagamento do Imposto Sobre Predial e Territorial Urbano (“IPTU”) pode criar uma contingência milionária para a empresa, principalmente aquelas nas quais a incorporadora não deveria figurar no polo passivo, visto que a unidade imobiliária foi vendida e já deveria constar (ou já consta) o novo proprietário da unidade na matrícula do imóvel e no cadastro imobiliário da Prefeitura.

 

Para garantir que a incorporadora seja retirada do polo da execução fiscal a única medida possível é o registro na matrícula da venda da unidade imobiliária, atualizando-se o proprietário do imóvel no Cartório de Imóveis competente. 

 

No entanto, quando o cadastro imobiliário do imóvel é atualizado perante a Prefeitura, aumentam as chances de a Fazenda inscrever em dívida ativa débitos relativos ao imóvel apenas em nome do proprietário atual do imóvel que consta neste cadastro.

 

Atualmente o registro da venda do imóvel foi facilitado pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que permitiu a prática de atos notariais eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do Brasil.

 

Contratar profissionais para manter a atualização do registro das vendas perante os cartórios de imóveis e os cadastros imobiliários devidamente atualizados nas Prefeituras pode representar uma grande economia para as incorporadoras nos próximos anos.

 

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Roberto Cunha

rdc@corelaw.com.br