Em oportunidades anteriores, comentamos sobre o prazo para a realização da assembleia geral ordinária sobre a aprovação de contas do exercício anterior das sociedades empresárias (“AGO”). Neste ano de 2022, algumas regras mudaram em virtude da publicação da Lei Complementar nº 182/21.
Dessa forma, a regra contida no artigo 294 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S.A.”) passou a estender os requisitos para a publicação das demonstrações, conforme indicamos no quadro explicativo abaixo.
Sociedade | Obrigatoriedade de publicação | Fundamento Legal | |
1. | S/A Fechada com receita bruta anual até R$ 78.000.000,00 | Poderá realizar as publicações ordenadas pela Lei das S.A. de forma eletrônica | Art. 294 da Lei das S.A., alterado pela Lei Complementar 182/21 |
2. | S/A Fechada receita bruta anual superior a R$78.000.000,00 | Publicação em jornal de grande circulação, na localidade em que está sediada a Companhia e em sítio eletrônico por certificado digital Obs.: no caso de DFS, a publicação de forma resumida deverá conter, no mínimo, em comparação com os dados do exercício social anterior, informações ou valores globais relativos a cada grupo e a respectiva classificação de contas ou registros, assim como extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver | Art. 289, caput, da Lei das S.A., alterado pela Lei nº 13.818/2019 |
3. | S/A Aberta | Publicação no órgão oficial da União, ou do Estado ou do Distrito Federal e em jornal de grande circulação, ambos na localidade em que está sediada a Companhia Além disso, as Companhias abertas poderão, ainda, disponibilizar as referidas publicações pela rede mundial de computadores | Art. 176, §1º e Art. 289, §7º da Lei das S.A. |
4. | Ltda. que não é de grande porte | Não precisa publicar | Não há disposição legal obrigando a publicação |
5. | Ltda. de grande porte (sociedade ou sociedades sob controle comum com ativo superior a R$ 240MM OU receita bruta anual superior a R$ 300MM) | Segue a Lei das S/A sobre escrituração e elaboração das DFS. Porém, a JUCESP tem interpretado que segue a Lei das S/A para publicação também (ou seja, itens 1 e 2 acima) | Art. 3º da Lei nº 11.638/2007 e Enunciado 02/2015 JUCESP |
Cumpre ressaltar que não houve alteração no prazo para realização das AGOs, que deverá ser realizada nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes após o fim do exercício social. Ou seja, se sua empresa encerrou o exercício em 31 de dezembro de 2021, ela terá até abril deste ano para realizar a AGO.
O time societário do Corelaw está a disposição para auxiliar em caso de quaisquer dúvidas.