Responsabilização pelos danos causados a imóveis atingidos por desastres naturais

As enchentes e deslizamentos no verão no Brasil causam prejuízos aos moradores e proprietários dos imóveis nas costas e praias, sendo destaque dos noticiários. Lugares destinados para lazer e turismo podem se tornar um pesadelo durante as chuvas de verão. Muitos perdem suas casas, carros e bens pessoais.

Diante destes cenários, que anualmente se repetem, vale um alerta para aqueles que são proprietários de casas atingidas pelas enchentes e podem contratar um seguro residencial para o seu imóvel: Atente-se para que o plano de seguro contratado disponha sobre a cobertura de danos causados pelas fortes chuvas e tempestades, incluindo deslizamentos e alagamentos!

Infelizmente, o que se vê após todos estes desastres é um grande número de consumidores que buscam indenização em suas Seguradoras e surpreendem-se com uma expressa negativa, haja vista que, no Brasil, as Seguradoras só são obrigadas a cumprirem o que estiver claramente estipulado no contrato e a maioria dos contratos não cobre tais danos.    

Assim, um plano de seguro residencial contratado deve prever expressamente que cobrirá os danos decorrentes de deslizamentos e desmoronamentos provocados pelas fortes chuvas, pois, somente assim o consumidor terá a segurança de que a sua seguradora o indenizará nesses cenários.

Além disso, é importante destacar que as seguradoras costumam impor algumas limitações e exclusões na cobertura para desastres naturais, como a exigência de medidas preventivas por parte do segurado e o estabelecimento de franquias. Por isso, é essencial que se avalie os detalhes do contrato antes de assiná-lo, especialmente com a verificação das condições e exclusões da cobertura.

No entanto, vale destacar que se você não tem um seguro residencial, ou ainda, tem, mas o seguro não cobre os danos causados por deslizamento e tempestades, nem tudo está perdido.

Se o imóvel estiver devidamente regularizado, o proprietário pode requerer a responsabilização do Estado pelos danos causados ao imóvel, uma vez que é dever do município garantir o desenvolvimento urbano de forma segura e planejada, principalmente, com medidas para reduzir riscos de desastres.

Quando o Estado não cumpre adequadamente suas obrigações e ocorre um desastre natural, os proprietários de imóveis atingidos podem requerer a responsabilização estatal pelos danos causados, com a devida reparação patrimonial. Nesse caso, é necessário comprovar que o imóvel estava regularizado perante a prefeitura e que o Estado não tomou as medidas necessárias para reduzir os riscos e prevenir o desastre.

Portanto, situações como as recentemente vivenciadas alertam para a necessária revisão de contrato de seguro residencial do seu imóvel, buscando identificar se o plano contratado abrange todos os fenômenos que atingem a área do imóvel, tendo em mente que se a cobertura não estiver expressamente prevista no plano contratado, a Seguradora certamente a negará.

E caso, ainda assim, não haja o interesse do proprietário em contratar um seguro residencial que o proteja, vale orientar para que se certifiquem da regularização do imóvel, pois esta pode ser uma questão elementar para se proteger dos danos causados pelos deslizamentos e tempestades, e ainda, para buscar alguma reparação dos danos em situações similares.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

oito + oito =

Este site é protegido por reCAPTCHA. A Política de Privacidade e os Termos de Serviço do Google são aplicáveis.

Roberto Cunha