Informativos Bacen 2022

DCBE – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR

Caso você possua bens e/ou direitos no exterior, fique atento ao prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) que começou no dia 15 de fevereiro de 2022.

As pessoas físicas ou jurídicasresidentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e/ou direitos no exterior acima de US$ 1.000.000,00 estão obrigadas a apresentar a DCBE mediante a entrega de formulário no site do Banco Central do Brasil.

Prazos:

  • Valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00: na data-base de31 de dezembro, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Anual, cujo prazo para declaração será do dia 15/02/2022 até às 18h do dia 05/04/2022.
  • Valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00: nas datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Trimestral, cujo prazo para declaração será nas seguintes datas:

– Data-base 31/03: Do dia 30/04/2022 até às 18h do dia 05/06/2022.

– Data-base 30/06: Do dia 31/07/2022 até às 18h do dia 05/09/2021.

– Data-base 30/09: Do dia 31/10/2022 até às 18h do dia 05/12/2021.

ATENÇÃO!

O não fornecimento ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil da DCBE sujeita o declarante a penalidade de multa de até R$ 250.000,00.

Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento da obrigação acima. Se você precisar de qualquer assistência, por favor, envie um e-mail para [email protected].

ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE CAPITAL ESTRANGEIRO

Todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar as informações referentes aos valores de seus ativos ou patrimônio líquido no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco central do Brasil referente aos dados econômico-financeiros apurados em 31 de dezembro de 2021 até 31 DE MARÇO DE 2022.

  • Ativo OU patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00: a empresa deverá prestar declaração econômico-financeira, apenas uma vez, até 31 DE MARÇO DE 2022.
  • Ativos OU patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00: a empresa deverá prestar declarações econômico-financeiras trimestrais, conforme calendário abaixo:
Prazo para envio da declaraçãoDatas-bases
31/03/2022relativa à data-base 31 de dezembro de 2021
30/06/2022relativa à data-base 31 de março de 2022
30/09/2022relativa à data-base 30 de junho de 2022
31/12/2022relativa à data-base 30 de setembro de 2022

ATENÇÃO!

O não fornecimento, entrega fora dos prazos ou declarações incorretas, incompletas ou falsas ao Banco Central do Brasil, pode ensejar a aplicação de multa.

Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento da obrigação acima. Por favor, contate [email protected].

Uma resposta

  1. Muito agradecido pelas valorosas informações e acervo de conhecimento! Certamente, caso tenhamos amigos ou conhecidos que necessitem destas ações indicaremos vocês pela reconhecida competência e seriedade do seu trabalho! O Brasil precisa de profissionais e empresas com este perfil que vocês nos brindam!

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Roberto Cunha