Neste mês de maio de 2022, a equipe de Direito Tributário do Corelaw obteve importante vitória para uma de nossas clientes.
Isso porque, sabemos que a Receita Federal exige que a pessoa que recebe pensão alimentícia, em nome de seus filhos menores de idade, tenha que pagar imposto de renda sobre tais valores.
O pagamento do imposto de renda sobre a pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge, na prática, resulta em considerável redução do valor destinado às necessidades essenciais dos filhos, tais como: educação, saúde e alimentação, razão pela qual fica evidente que tal verba não pode ser inserida no conceito de renda para fins de tributação.
Além da ausência da natureza de renda, a incidência do imposto de renda sobre a pensão alimentícia caracteriza uma dupla tributação, na medida em que após o devedor da pensão alimentícia já ter recolhido o imposto sobre a totalidade de seus rendimentos, o credor da pensão (ou sua representante) precisará recolher novamente o Imposto de Renda sobre o montante que lhe foi transferido a título de alimentos.
Diante desses argumentos, o Juiz da 8ª Vara Federal de São Paulo concedeu medida liminar, em favor de nossa cliente, para suspender a exigibilidade do imposto de renda pessoa física sobre os valores recebidos em conta-corrente, pela mãe e representante das filhas menores, referentes à pensão alimentícia.
O Juiz Federal ainda ressaltou que está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que deu início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.422, na qual já foram proferidos 6 votos no sentido de afastar a cobrança do imposto de renda sobre a pensão alimentícia recebida.
Por fim, vale destacar que, em caso de êxito definitivo no processo, a cliente poderá recuperar administrativamente os valores recolhidos nos últimos cinco anos, a título de imposto de renda sobre a pensão alimentícia, com correção pela Taxa Selic.
A equipe do Corelaw ficou bastante lisonjeada pela satisfação de nossa cliente e se coloca à disposição para ajudar outros clientes e amigos que, eventualmente, enfrentam a mesma cobrança indevida.