DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

Até 30 de maio de 2024, obrigatoriamente, todas as empresas privadas, médias e grandes, deverão realizar o seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, através da Plataforma Digital do Poder Judiciário!   

Após 30 de maio, as empresas que não realizarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, serão cadastradas, de forma compulsória, através dos dados da Receita Federal, tornando-se sujeitas a penalidades e riscos de perda dos prazos processuais.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma nova ferramenta 100% digital e gratuita, instituída pelo Programa Justiça 4.0, a fim de centralizar todas as comunicações processuais, de todos os Tribunais brasileiros, em uma única plataforma digital.

Assim, cada empresa cadastrada terá um endereço judicial virtual em que receberá todas as comunicações processuais expedidas em seu nome, incluindo citações, intimações e notificações judiciais!

Isto é, uma vez realizado o cadastro da empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, bastará a consulta em uma única plataforma digital, para que o usuário acesse todas as comunicações processuais enviadas pelos Tribunais de todo o Brasil. Tal ferramenta tornará muito mais célere e eficiente o envio e controle dessas comunicações. 

Além disso, outra funcionalidade do Domicílio Judicial Eletrônico que merece destaque, é a possibilidade de a empresa dar ciência sobre as comunicações processuais eletrônicas diretamente através da plataforma, abandonando a necessidade de acessar individualmente cada um dos variados sistemas dos Tribunais.  

No entanto, deve-se ter atenção aos novos prazos estabelecidos para leitura e ciência das informações recebidas através do Domicílio Judicial Eletrônico!

A empresa cadastrada na plataforma terá os seguintes prazos para consultar e dar ciência quanto às comunicações judiciais recebidas: 

– 3 dias úteis contados do recebimento da citação; e

– 10 dias corridos contados do envio da intimação pelo Tribunal.    

Se não for dada a ciência da citação dentro do prazo estabelecido, de 3 dias úteis, o sistema encerrará o prazo, e a citação ocorrerá pelos meios tradicionais: Correios, Oficial de Justiça, edital, etc.

Todavia, se a empresa não justificar o motivo pelo qual não cumpriu o prazo de ciência para a citação regular através do Domicílio Judicial Eletrônico, estará sujeita a uma multa de até 5% do valor da causa!  

Já quanto ao prazo de 10 dias corridos para a consulta e ciência de intimações, se o prazo se encerrar sem o seu regular cumprimento, a comunicação será considerada automaticamente realizada, iniciando-se a contagem de eventual prazo, sem maiores consequências. 

 Dessa forma, para facilitar ainda mais o acompanhamento das informações centralizadas na nova plataforma digital, bem como, em cooperação para o controle dos prazos processuais, o Domicílio Judicial Eletrônico também permite a ativação de alertas por e-mail, para que seja sinalizado aos usuários cadastrados o recebimento de novas notificações no endereço judicial virtual.    

Ademais, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais e um manual do usuário, para auxiliar os proprietários de empresas, e seus departamentos jurídicos, na realização do cadastro e acesso ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, esse material está disponível no portal do CNJ, e nos seguintes links: 

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema, devidamente registrados e que sempre mantenham o cadastro da plataforma atualizado, pois, conforme já exposto, a plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico concentrará todas as comunicações processuais de seus usuários.

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Roberto Cunha