Criação do Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais

Novas diretrizes brasileiras para o desenvolvimento da zona rural

Em 30 de março de 2022 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Legislativo nº 11.015/2022, que instituiu o Plano Nacional de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, mais conhecido como “RegularizAgro”, como nova promessa do Governo Federal de avançar na agenda de regularização ambiental em todos os biomas brasileiros.

O Código Florestal, foi um marco para o desenvolvimento da legislação ambiental no Brasil e trouxe diversas contribuições, tais como a criação do CAR – Cadastro Ambiental Rural (cadastro eletrônico, obrigatório a todas as propriedades e posses rurais cuja finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às áreas de preservação permanente – APP, de uso restrito, de reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento) e, consequentemente, do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais desses imóveis rurais), os quais serão utilizados como base para a aplicação do Plano Nacional de Regularização nos imóveis rurais do país.

Estima-se que cerca de 6,5 milhões de imóveis rurais estão registrados no SICAR, o que representa aproximadamente 619 milhões de hectares de terra, ou seja, 73% do território nacional, conforme dados da cartilha publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para a criação do Plano de Regularização.

Diante da importância e grandeza da zona rural brasileira, o país busca melhorar sua atuação na regularização e cadastramento dos imóveis rurais, bem como aumentar a proteção ambiental regional, considerando a defasagem na documentação, falta de registro e fiscalização que assolou as regiões durante décadas.

OBJETIVOS DO REGULARIZAGRO

Os objetivos do Plano Nacional estão dispostos nos incisos do art. 2º do Decreto de sua criação e dentre as metas, destaca-se a atuação da União, em conjunto com todos os Estados, na ampliação dos procedimentos e políticas nacionais de sustentabilidade no campo. A instituição do Plano vem ainda como resposta ao comprometimento do Brasil na COP-26, Conferência da ONU sobre mudanças climáticas e políticas de recuperação florestal, que ocorreu em 2021 na Escócia, já visando cumprir o compromisso de apresentar uma regularização ambiental das propriedades do Brasil na COP-27.

O RegularizAgro utilizará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para ampliá-lo, interligando com demais sistemas rurais, de modo que ocorra o compartilhamento de dados, a melhora nos registros e aumento da regularização fundiária nos Estados. Através desse banco de dados e a interligação entre os sistemas, o Governo Federal pretende colocar em prática políticas internacionais de sustentabilidade, além de aumentar o combate ao desmatamento ilegal, cuja devastação na Amazônia em 2021 foi 29% maior que em 2020.

Pretende-se ainda fomentar as ações voltadas à recuperação ambiental produtiva dos imóveis, além de investir nas atividades que estruturam cadeias produtivas de espécies vegetais nativas, conforme previsões do Decreto.

FUNCIONAMENTO DO PLANO NACIONAL

Com a implementação do RegularizAgro, a política nacional será voltada a propositura de medidas e estratégias que visem a trazer maior segurança jurídica, principalmente nos processos de regularização ambiental, os quais serão mais bem desenvolvidos pelo Comitê Gestor, composto por vários membros e as Câmaras Técnicas. Além disso, terá forte participação da ABEMA – Associação Brasileira das Entidades Ambientais, do CONSEAGRI – Conselho de Secretários da Agricultura, do SFB – Serviço Florestal Brasileiro, MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outros, além dos órgãos estaduais, de modo que fiscalizem e apliquem efetivamente o Código Florestal.

O MAPA terá prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da designação dos membros do Comitê Gestor, para apresentar metas, indicadores de monitoramento, estratégias e definição de prazos do RegularizAgro.

Os órgãos estaduais vão agir em conjunto com a União, possuindo grande papel na regularização dos imóveis rurais, na medida que iniciam todo o processo de registro, análise e cancelamento do CAR, além de decidir sobre os Programas de Regularização Ambiental (PRA), uso e planejamento do solo e gestão territorial.

Além de trazer à tona a importância da sustentabilidade no campo e a implementação de medidas ambientais, a atuação do Governo Federal procura resolver problemas já antigos na zona rural. Estima-se que de todos os imóveis rurais que estão cadastrados no CAR, apenas 18,7 mil tiveram sua regularidade ambiental revisada de fato. Como solução, o RegularizAgro pretende aperfeiçoar as atividades do SICAR, dando mais eficácia e rapidez na análise dos cadastros ambientais. Sobre os cadastros necessários para regularização do um imóvel rural, acesse nosso artigo através do link do nosso blog e entenda melhor os passos necessários: https://corelaw.com.br/regularizacao-de-imoveis-rurais-cadastramentos-e-registro-nos-cartorios-de-imoveis/

Há grandes expectativas na implementação desse Plano, incluindo as novas posturas que os entes federativos passarão a adotar no meio rural após a promulgação do Decreto. O Brasil possui grande potencial agrícola e ambiental, de modo que políticas nacionais voltadas a esses setores podem demonstrar expressivo avanço do país em seu desenvolvimento interno, fomentando a economia e preservando o ecossistema brasileiro.

A equipe de Direito Imobiliário do Corelaw está à sua disposição para ajudar na regularização de suas propriedades rurais e demais necessidades do seu imóvel, bem como solucionar os desafios enfrentados pelo seu negócio na área imobiliária, com soluções práticas e inteligentes.

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Roberto Cunha