Código Civil: mudanças de destinação de edifícios que não exigem mais a unanimidade de votos para aprovação.

Em julho deste ano foi sancionada a Lei nº 14.405/2022 que traz uma mudança significativa ao setor imobiliário. Com uma única alteração, mudou por completo a maneira que os edifícios convencionavam sua destinação – residencial ou comercial. Isso porque, ao modificar a redação do art. 1.351 do Código Civil, permitiu-se que a alteração de destinação do edifício ou da unidade imobiliária de comercial para residencial e/ou vice-versa, seja aprovada por apenas 2/3 dos condôminos o que antes exigia-se a aprovação por unanimidade.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 4.000/2021, criada em razão da Pandemia do COVID-19, tendo em vista que durante esse período, a procura por imóveis comerciais reduziu drasticamente, enquanto a procura de imóveis residenciais houve aumento expressivo.

A promulgação da Lei, que se norteou pelo interesse coletivo e função social da propriedade, tem trazido incontestáveis discussões, especialmente sobre o risco de prejudicar o direito adquirido de condôminos que ingressaram em seus condomínios com designação específica, sem a intenção de modificá-la, quer seja questões comerciais, por questões econômicas, quer seja, ainda, por questões meramente particulares.

A equipe de Direito Imobiliário do escritório Zancaner, Salla, Faustino e Carvalho Advogados está à sua disposição para esclarecimentos sobre as mudanças trazidas pela Lei, seus impactos, bem como para auxiliar nas soluções de eventuais conflitos que poderão ser enfrentados.

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Roberto Cunha