Prazo para prestar informações ao BACEN (Censo) termina em 15 de agosto de 2022

O Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio da Circular nº 3.795/2016, determinou que as empresas nacionais devem transmitir o Censo Anual até às 18 horas de 15/08/2022, contendo informações econômicas, contábeis e passivos com credores no exterior, conforme abaixo.  

QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AOS CENSOS ANUAIS?

A declaração é obrigatória para empresa ou fundo de investimento que tenham participação de investidores não residentes no Brasil em 31/12/21 e, simultaneamente, tenham um patrimônio líquido igual ou superior a R$557.990.000,00 em 31/12/21 (quinhentos e cinquenta e sete milhões de reais; equivalente a US$100 milhões).

O ano-base de referência é 2021. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2021.

Atenção, não confundir com a obrigação do Censo quinquenal. Este ocorre em datas-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), tendo sido o último em 2021, relativo à data-base de 31/12/2020 e sendo o próximo somente em 2026, relativo a data-base de 31/12/2025.

Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento das obrigações acima.

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Roberto Cunha