Apresentamos a seguir os prazos para o cumprimento das obrigações das Sociedades que possuem relações estrangeiras perante o BACEN, considerando que ocorreram algumas alterações relativas ao item “I”:
I – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA ESTRANGEIRA PERANTE O BANCO CENTRAL DO BRASIL.
Todas as empresas brasileiras que possuam participação societária de empresas estrangeiras em seu capital social devem atualizar as informações referentes aos valores de seus ativos e patrimônio líquido no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) do Banco Central do Brasil referente aos dados econômico-financeiros apurados na data-base de 31 de dezembro de 2022 até 31 DE MARÇO DE 2023.
O QUE MUDOU?
1. DEF TRIMESTRAL: Estão obrigados a prestar a DEF trimestral somente as empresas receptoras de capital estrangeiro que, na data-base da declaração, estiver com ativo IGUAL ou SUPERIOR a 300 milhões de reais, conforme calendário abaixo:
Prazo para envio da declaração | Datas-bases |
31/03/2023 | relativa à data-base 31 de dezembro de 2022 |
30/06/2023 | relativa à data-base 31 de março de 2023 |
30/09/2023 | relativa à data-base 30 de junho de 2023 |
31/12/2023 | relativa à data-base 30 de setembro de 2023 |
2. DECLARAÇÃO PERIÓDICA ANUAL (“Atualização do Quadro de Sócios”): Estão obrigados a prestar a declaração periódica anual somente as empresas receptoras do capital estrangeiro que, na data-base da declaração, tiver patrimônio líquido IGUAL ou SUPERIOR a 100 milhões de reais. A entrega desta declaração deverá ser realizada, excepcionalmente, através do sistema de Censo de capitais, cujo prazo para declaração abrirá somente em julho/2023.
ATENÇÃO!
O não fornecimento, entrega fora dos prazos ou declarações incorretas, incompletas ou falsas ao Banco Central do Brasil, poderá ensejar a aplicação de penalidades como suspensão e multa.
II – DCBE – DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR
Caso você possua bens e/ou direitos no exterior, fique atento ao prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) que começou no dia 15 de fevereiro de 2023.
Estão obrigadas a realizar a DCBE todas as pessoas físicas ou jurídicasresidentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e/ou direitos no exterior acima de US$ 1.000.000,00.
Prazos para Entrega da Declaração perante o Bacen:
a. Bens e/ou direitos no exterior com valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00: na data-base de31 de dezembro, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Anual, cujo prazo para declaração será do dia 15/02/2023 até às 18h do dia 05/04/2023.
b. Bens e/ou direitos no exterior com valor total igual ou superior a US$ 100.000.000,00: nas datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Trimestral, cujo prazo para declaração será nas seguintes datas:
– Data-base 31/03: Do dia 30/04/2023 até às 18h do dia 05/06/2023.
– Data-base 30/06: Do dia 31/07/2023 até às 18h do dia 05/09/2023.
– Data-base 30/09: Do dia 31/10/2023 até às 18h do dia 05/12/2023.
ATENÇÃO!
O não fornecimento ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil da DCBE sujeita o declarante a penalidade de multa de até R$ 250.000,00.
Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento de qualquer obrigação acima.
Por favor contate [email protected].
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