Holding familiar e a regularização registral imobiliária: como proteger seu patrimônio?

Nosso blog, anteriormente, já tratou em dois artigos diferentes a questão da Holding Patrimonial. Neste primeiro tema: https://corelaw.com.br/lei-de-registros-publicos-o-que-e-qual-a-importancia-e-a-relacao-com-a-holding/, sobre a definição de tal tipo de empresa, suas vantagens, desvantagens e sua relação com a Lei de Registros Públicos, já neste segundo momento: https://corelaw.com.br/protecao-patrimonial-e-sua-relacao-com-a-holding/, sobre a descrição mais específica dos tributos que incidem sobre essa forma de administração do patrimônio.

No presente artigo, a holding familiar e a regularização imobiliária estarão destacadas, já que muitas pessoas têm conhecimento acerca da definição de holding, mas ainda não conhecem os grandes aspectos facilitadores na administração e no processo sucessório dos imóveis de uma família, os quais necessitam da efetiva regularização perante o Cartório competente, a fim de que todo o processo anterior de criação de holding não tenha sido em vão, ante as grandes vantagens que são: a proteção patrimonial, o planejamento da sucessão de bens e direitos e a vantagem tributária.

A holding patrimonial, em específico a familiar, é uma sociedade empresarial com o objetivo de administrar os imóveis e demais patrimônios de uma família, os quais estavam antes sob a administração de uma pessoa física. Para que então essas pessoas físicas integrem seus patrimônios na pessoa jurídica (holding), há um processo chamado de Integralização de Capital Social, o qual, bem simplificadamente, consiste em conferir esses imóveis ao capital social de uma empresa, com a consequente alteração da propriedade/titularidade, que passará a ser então da holding.

A holding familiar é uma criação estratégica, pois cada sócio, através de quotas ou ações, será proprietário da participação societária relacionada ao seu patrimônio, garantindo também a proteção do mesmo, já que podem ser criadas cláusulas de não dissolução de bens, além do fato dos bens não entrarem em conflitos de titularidade quando houver casamentos ou divórcios. O melhor planejamento sucessório se dá em razão do estabelecimento de propósitos e atribuições de cada membro da holding antes do falecimento do sócio fundador, evitando os já conhecidos conflitos familiares que sempre regem o processo difícil de partilha de bens e realização de Inventário. Agora, a vantagem tributária está na transferência da titularidade de um bem de uma PF (pessoa física) para uma PJ (pessoa jurídica), o que diminui a incidência e a porcentagem dos tributos sobre os bens imóveis.

O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – incide sobre o valor do bem no momento da doação, o que significa dizer que, mesmo se em um momento posterior da criação da holding o bem for valorizado, o tributo já foi pago, agora sem a holding, e no caso de um procedimento comum de inventário e partilha, o valor do tributo em tal contexto seria maior.

Elencadas as grandes vantagens da constituição de uma holding familiar, destacamos, ainda, uma imprescindível de todo esse processo, que comumente acaba sendo esquecida – e sem a qual de nada vale: a regularização das matrículas dos imóveis pertencentes à holding nos respectivos cartórios de registro de imóveis. Com a integralização do Capital Social e a mudança de titularidade dos imóveis familiares, é necessário regularizar o registro de tal processo no Cartório de Imóveis competente, procedimento muitas vezes esquecido, mas que demonstra sua demasiada importância quando há, por exemplo, a tentativa de venda ou incorporação imobiliária dos mesmos, o que invariavelmente depende da situação registral regular e atualizada.

De nada vale proteger e planejar a sucessão de um patrimônio se, a devida regularização imobiliária não for concluída.

Para auxílio jurídico na regularização registral de imóveis, ou maiores esclarecimentos e informações em relação à criação da holding familiar, a equipe de Direito Imobiliário e Societário do Escritório Zancaner, Salla, Faustino e Carvalho Advogados está à sua disposição. Vamos conversar?

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Roberto Cunha