RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA

Na última quarta-feira, 08 de fevereiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal encerrou o julgamento acerca da relativização da coisa julgada e fixou o entendimento de que as decisões definitivas (transitadas em julgado), em matéria tributária, serão revertidas automaticamente nos casos em que a Suprema Corte reavaliar um determinado tema tributário, julgando-o em sentido contrário ao posicionamento até então vigente.

Em sessão plenária, os 11 Ministros definiram, por unanimidade, que é possível a rescisão automática de decisões judiciais definitivas (que garantiam o não pagamento de determinado tributo), na hipótese de posterior mudança de entendimento do STF, sem a necessidade de que o Fisco ajuíze uma ação rescisória.

Outro importante aspecto dessa decisão, diz respeito à modulação dos efeitos que foi afastada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.  

Na prática, isso significa que a Receita Federal poderá cobrar o tributo, a partir da publicação da ata do julgamento e as empresas que estavam “protegidas pelo trânsito em julgado” não apenas voltarão a recolher o imposto, como poderão ser cobradas retroativamente.

Por fim, também por maioria de votos, foi definida a necessidade de observância aos Princípios da Anterioridade Nonagesimal e Anual, ou seja, uma decisão da Suprema Corte que alterar um entendimento anterior, corresponde a uma criação ou majoração de determinado tributo e, portanto, deve ser respeitada a anterioridade, de acordo com cada modalidade de imposto ou contribuição, a fim de reduzir o “efeito surpresa” ao contribuinte.

Portanto, não há dúvidas do caráter histórico do julgamento finalizado em 08.02.2023, na medida em que trará impactos bilionários às empresa, além de expor a fragilidade da segurança jurídica no país, onde uma decisão tributária definitiva tornou-se extremamente frágil.

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Roberto Cunha