Medidas tributárias para abrandar os efeitos econômicos da pandemia da COVID-19

TRIBUTOS COVID19
  1. a) TRIBUTOS FEDERAIS

 

Em 1° de abril de 2020 o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou medidas que impactam diretamente os contribuintes neste cenário de pandemia da Covid-19, que foram publicadas ao longo da mesma semana no Diário Oficial da União:

 

1) Instrução Normativa RFB n° 1930/2020, de 1º de abril de 2020: 

O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física foi prorrogado para 30 de junho de 2020. A Receita também desobrigou o contribuinte de informar o número constante no recibo de entrega da DIRPF do exercício de 2019;


2) Decreto n° 10.305/2020, de 1º de abril de 2020: 

Desoneração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente nas operações de crédito no período de 3 de abril de 2020 a 3 de julho de 2020.

 

3) Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020: 

O pagamento do PIS/Pasep, da Cofins e da contribuição patronal para a Previdência Social (INSS) que seria em abril/2020 foi prorrogado para agosto/2020 e o que seria em maio/2020 foi prorrogado para outubro/2020.

 

4) Instrução Normativa RFB nº 1.932/2020, de 3 de abril de 2020:

As Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que seriam apresentadas até o 15º dia útil dos meses de abril/2020, maio/2020 e junho/2020, poderão ser apresentadas até o 15º dia útil do mês de julho/2020.

As Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), que seriam apresentadas até o 10º dia útil dos meses de abril/2020, maio/2020 e junho/2020, poderão ser transmitidas até o 10º dia útil do mês de Julho/2020. A prorrogação deste prazo também se aplica para aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial de empresas.

 

  1. b) CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS RECOLHIDAS JUNTAMENTE COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENcIÁRIA

 

Também em razão da pandemia, em 1º de abril, começaram a ser aplicadas as disposições da Medida Provisória nº 932/2020, que reduziu pela metade as alíquotas das contribuições que serão recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.

 

Até 30 de junho de 2020 as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos serão: 1,25% para o Sescoop; 0,75% para o Sesi, Sesc e Sest; 0,5% para o Senac, Senai e Senat; e para o Senar será: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;  0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

 

No mesmo período, será de 7% a retribuição para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

 

O SEBRAE deverá destinar ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada.

 

  1. c) IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES

 

1) O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a redução à zero da alíquota do Imposto de Importação para diversos produtos médico-hospitalares fundamentais ao combate à pandemia do Covid-19.

 

A redução durará até 30 de setembro de 2020.

 

As listas dos produtos beneficiados por esta redução podem ser consultadas nos links:

http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020

http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2675-resolucao-n-22-de-25-de-marco-de-2020

2) o Governo Federal também reduziu para zero a alíquota do IPI incidente sobre produtos e insumos utilizados no combate ao coronavírus até 30 de setembro de 2020, através do n° 10.285, de 20 de março de 2020. 

A lista dos produtos pode ser encontrada no link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil03/Ato2019-2022/2020/Decreto/D10285.htm#anexo

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Roberto Cunha