Fim da cobrança da taxa de laudêmio – como ficará a aquisição de imóveis da União?

Em junho de 2021 foi divulgado pelo Presidente da República, a extinção da cobrança da taxa de laudêmio (percentual que é cobrado sobre transações de imóveis que estão em áreas da União, definidas pelo Serviço de Patrimônio da União – SPU). A cobrança da taxa de laudêmio, que acompanha imóveis de propriedade da União, localizados principalmente nas regiões litorâneas, equivale a 5% do valor atualizado do imóvel e era cobrada em todas as transações onerosas de terrenos federais. Não incide nos casos de doação ou de transmissão por herança e a taxa não impede a aplicação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O Programa SPU+ foi instituído com o objetivo de arrecadar R$ 110 milhões em imóveis da União até 2022, ativando a economia e organizando os imóveis da Federação, de forma a aumentar a coleta de dados confiáveis e atualizados, além de armazenar informações em uma plataforma digital e melhorar o georreferenciamento dos imóveis. A iniciativa conta ainda com o Programa Regulariza+, o qual visa aumentar e melhorar os procedimentos de titulação e regularização fundiária das áreas urbanas e rurais da União, com previsão do Governo de beneficiar mais de 400 mil pessoas pelo programa.

O Programa do Ministério da Economia poderá impactar cerca de 600 mil imóveis inscritos em regime de aforamento e ocupação ao longo de todo o país, procurando ainda melhorar a destinação dos ativos federais e aperfeiçoar o acesso dos cidadãos aos serviços digitais da Secretaria. Conforme fala de Mauro Filho, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União: “o escopo do SPU+ busca a organização das ações voltadas para o fortalecimento da gestão e governança do patrimônio imobiliário da União no âmbito da SPU”.

QUAIS SÃO AS TAXAS COBRADAS EM IMÓVEIS DA UNIÃO?

A cobrança da taxa remete a uma lei de 1831, promulgada pelo então Império Brasileiro, para a definição das Terras da Marinha, correspondentes a uma faixa de 33 metros a partir do nível máximo da maré alta. Desse modo, os terrenos podem ser ocupados por qualquer cidadão, contudo serão parcialmente pertencentes ao Governo, por questões estratégicas para a população, garantindo a defesa nacional e o livre acesso ao mar.

Nos casos da taxa de laudêmio, a transferência do imóvel só poderá ocorrer após o pagamento do referido valor, enquanto isso a escritura não poderá formalizar a transação e, portanto, a venda do imóvel não terá seu registro em cartório, simbolizando uma irregularidade.

Com a instituição do Programa SPU+, os imóveis poderão ficar livres das taxas de laudêmio, de ocupação e foro anual, através da remição (liberação da obrigação) de foro digital por meio da plataforma “SPUApp”. A taxa do foro e ocupação também incide sobre imóveis da União. Esta é cobrada todos os anos e ocorre nos casos em que os proprietários já se encontravam nas terras antes da demarcação, devendo pagar o percentual de 0,6% do valor atualizado do imóvel. Nesse caso, os contratos de foro conferem ao proprietário maiores direitos do que os de ocupação, tendo em vista que o domínio útil é de 83% da área e da União os outros 17%.

Já as taxas de ocupação são pagas pelas pessoas jurídicas ou físicas que conseguiram autorização da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) para ocupar o imóvel após o processo de demarcação. O ocupante não teria o domínio sobre as terras, apenas o direito de ocupá-la.

A principal diferença entre as taxas de foro e de ocupação está no momento da demarcação, ou seja, no primeiro caso o titular já se encontrava antes da União demarcar a terra como dela e no segundo, a terra estava desocupada quando foi transferida para a Federação.

COMO A EXTINÇÃO DA TAXA IMPACTARÁ NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS?

Com a instituição do Programa SPU+, a aquisição de imóveis da União poderá se ver livre da cobrança das taxas supramencionadas. É composto por três módulos (i) alienação, buscando aumentar as vendas de imóveis, doação, regularização fundiária e remição de foro, (ii) cessão e concessão, os quais ampliam as cessões onerosas e em condições especiais e demais cessões de direito real de uso, e, por fim, a (iii) racionalização, aplicando políticas de engenharia patrimonial, como permutas, adequação do espaço etc.

A remição do foro, que poderá ser feito por meio de uma plataforma digital, facilitará todo o procedimento, possibilitará a aquisição do domínio pleno do imóvel, de modo que o detentor que antes possuía 83% da propriedade poderá comprar da União os outros 17% restantes, com a possibilidade de desconto de 25% para compra à vista. Ao adquirir plenamente o imóvel, o proprietário se vê livre da taxa de laudêmio e do foro anual.

Para os casos de contrato de ocupação, a SPU permitirá que o ocupante manifeste seu interesse pela compra do terreno. Segundo o Ministério da Economia, há previsão para que em outubro seja lançado o sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA), o que poderá beneficiar aproximadamente 300 mil imóveis nessa situação.

O projeto da remição do foro será aplicado inicialmente no Rio de Janeiro, tendo sido escolhido como marco por fatores sociais, econômicos, históricos, culturais e turísticos. Estima-se que em todo o Brasil, mais de 1 milhão de pessoas poderão ser beneficiadas pelos programas apresentados pela SPU.

Portanto, programas dessa natureza contribuem para que ocorra cada vez mais a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais, organizando e fortalecendo a gestão do patrimônio da União, além de garantir maior acesso da população à moradia. Nesse sentido, Mauro Filho, secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, alega que: “por meio do Regulariza+, a SPU irá alavancar os benefícios promovidos pela regularização fundiária no Brasil. Nossas ações impactarão mais de 400 mil pessoas, que terão seus imóveis regularizados e titulados. E isso gera impacto social, ao garantir o direito das pessoas à moradia; econômico, ao fomentar o ciclo produtivo econômico nos estados e municípios; e ambiental, ao viabilizar o ordenamento territorial de baixo impacto ao meio ambiente”.

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8 resposta

  1. Moro em Cima de Um Bar e a Proprietária está me cobrando a taxa de Laudenio, tem mesmo q pagar essa taxa?

  2. Boa tarde. Muito interessante o texto, mas fiquei em duvida se hoje em casos de venda de terreno de Marinha, tem que ser recolhido os 5% de laudemio ou nao

  3. Tenho imóvel na beira mar e não abri o rip para puxar a guia do laudemio , entrei com processo na SPU e já faz 7 meses parado o oreocesso .. a SPU informou quem libera o rip e Brasília .. mais até agora nada como devo preceder para regularizar o meu imóvel ? Judicalizar ?

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Roberto Cunha