As Cooperativas de Crédito passaram a ter disciplina própria para convocação para assembleias gerais, a partir de 10 de março de 2023, com a publicação do Ofício Circular SEI nº 42/2023 MDIC, na mesma data.
Desta forma, as convocações realizadas pelas Cooperativas de Crédito deverão ser:
- efetuadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias; e
- divulgadas, em destaque, no próprio site da cooperativa ou em qualquer site que permita o acesso público, irrestrito e ilimitado ao conteúdo do edital por qualquer interessado.
Diferente dos demais tipos jurídicos previstos na legislação brasileira, que possuem prazo para convocação de, no mínimo, 8 (oito) dias com anúncio publicado 3 (três) vezes, por 3 (três) dias consecutivos, as Cooperativas precisam apresentar com 10 (dez) dias de antecedência a convocação aos seus associados e publicá-la em seu site, o que se tornou menos oneroso e propõe trazer mais agilidade e efetividade na convocação.
Vale informar que a convocação deve especificar: (i) os assuntos objeto de deliberação; (ii) a forma como será realizada a assembleia; (iii) o modo de acesso aos meios de comunicação para participação, para o caso de realização de assembleias a distância ou presencial e a distância simultaneamente; e (iv) os procedimentos para acesso ao sistema de votação e o período para acolhimento dos votos.
Em breve, a Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, em especial o anexo VI (Manual de Registro de Cooperativa), será atualizada para que constem essas alterações.
Nossa equipe se encontra à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.