A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de setembro de 2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade por naturalização. O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado Federal, foi aprovado por 464 votos a favor, três contra e uma abstenção.
A perda da nacionalidade brasileira em caso de aquisição de nacionalidade estrangeira é um tema que envolve questões legais e constitucionais. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 estabelece as condições sob as quais um cidadão brasileiro pode perder sua nacionalidade ao adquirir outra nacionalidade.
O artigo 12, § 4º da Constituição Federal, com a redação anterior à alteração promovida pela PEC 16/21, dispõe sobre as situações em que ocorre a perda da nacionalidade brasileira, sendo uma delas a aquisição voluntária de outra nacionalidade.
O texto constitucional até então estabelecia que um brasileiro nato ou naturalizado poderia perder sua nacionalidade brasileira se, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade por meio de naturalização. Isso significa que se um cidadão brasileiro tomasse medidas deliberadas para se tornar cidadão de outro país, ele estaria sujeito à perda de sua nacionalidade brasileira.
Há muitos cidadãos brasileiros aptos a obter a nacionalidade portuguesa e muitos aguardavam esta alteração para poder manifestar seu interesse. No contexto da nacionalidade portuguesa, é importante esclarecer que a lei portuguesa oferece diversas formas de obtê-la, incluindo:
Nacionalidade por descendência: Se um indivíduo tem ascendência portuguesa (por exemplo, pais ou avós portugueses), ele pode requerer a nacionalidade portuguesa com base nesse critério de descendência.
Nacionalidade por casamento ou união estável com um cidadão português: Caso um brasileiro se case ou estabeleça união estável com um cidadão português, pode solicitar a nacionalidade portuguesa após a 03 (três) anos desde a união.
Residência em Portugal: Através da residência legal e contínua em Portugal, um estrangeiro pode se qualificar para a nacionalidade portuguesa após um período mínimo de residência.
Investimento em Portugal: Em alguns casos, a realização de investimentos substanciais em Portugal pode levar à concessão da nacionalidade portuguesa.
Assim, a PEC altera o artigo 12 da Constituição Federal do Brasil, prevendo que a nacionalidade brasileira passa a ser irrevogável, salvo se o brasileiro voluntariamente renunciar a ela. Cônjuges de portugueses e investidores, por exemplo, que estão sujeitos ao processo de nacionalidade derivada (“naturalização”), passarão a manter a nacionalidade brasileira com a alteração constitucional que foi aprovada.
O texto da PEC também estabelece que a renúncia à nacionalidade brasileira não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade originária, sem a necessidade de um processo de naturalização.
A PEC agora segue para promulgação pelo presidente da República.