[Direito Societário] JUCESP x PANDEMIA COVID-19

Devido à Pandemia do Covid-19, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sofreu algumas suspensões em seu atendimento nos meses de abril e maio de 2020, o que resultou na aglomeração de documentos que estavam pendentes de análise e registro.

 

No entanto, a partir de 12 de maio de 2020, a JUCESP voltou a funcionar inovando na sua forma de atendimento e passou a aceitar o protocolo “Via Malote”.

 

Surgiram muitas dúvidas sobre como funcionaria o atendimento “Via Malote”.

 

É importante ter em mente que o intuito maior da JUCESP foi evitar a aglomeração e o contato físico desnecessários entre seus colaboradores e clientes. Assim, a empresa que deseja protocolar um documento deve preencher um formulário referente a tal documento individual e fazer um agendamento. A entrega pode ser física na JUCESP ou por correio. O protocolo correspondente será encaminhado no e-mail indicado no formulário correspondente.

 

O documento protocolado, após sua análise e se deferido, será disponibilizado com o registro digital na forma de uma certidão de inteiro teor (como já ocorria com os documentos de constituição de empresas), não sendo necessário o comparecimento na JUCESP para retirada do documento.

 

O atendimento “Via Malote” tem funcionado muito bem, especialmente quando realizado por meio de algum escritório regional integrado à JUCESP, como o SIMPI ou Ciesp, pois é mais fácil conseguir datas de agendamento junto a tais escritórios.

 

Enfim, a JUCESP está funcionando

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Roberto Cunha