DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Caso você possua bens e/ou direitos no exterior, fique atento ao prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) que começou no dia 15 de fevereiro de 2021.

 

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil detentoras de bens e/ou direitos no exterior acima de US$ 100.000,00 estão obrigadas a apresentar a DCBE mediante a entrega de formulário no site do Banco Central do Brasil.

 

Prazos:

 

  • Valor igual ou superior a US$ 100.000,00: na data-base de 31 de dezembro, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Anual, cujo prazo para declaração será do dia 15/02/2021 até às 18h do dia 05/04/2021.

 

  • Valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00: nas datas base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro do ano-base, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão realizar a Declaração Trimestral, cujo prazo para declaração será nas seguintes datas:

 

  • Data-base 31/03: Do dia 30/04/2021 até às 18h do dia 05/06/2021.

 

  • Data-base 30/06: Do dia 31/07/2021 até às 18h do dia 05/09/2021.

 

  • Data-base 30/09: Do dia 31/10/2021 até às 18h do dia 05/12/2021.

 

ATENÇÃO!

 

O não fornecimento ou a entrega fora dos prazos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil da DCBE sujeita o declarante a penalidade de multa de até R$ 250.000,00.

 

Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento da obrigação acima. Se você precisar de qualquer assistência, por favor, envie um e-mail para [email protected].

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Roberto Cunha