BANCO DE HORAS SEM TRANSPARÊNCIA É ANULADO PELA JUSTIÇA

No último mês de junho, o portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu destaque a uma decisão que resultou na condenação de uma das empresas líderes no setor de computadores no Brasil ao pagamento de horas extras e reflexos por invalidação do banco de horas celebrado conforme convenção coletiva de trabalho. Ou seja, ao que tudo indica o banco de horas estava formalmente regular, mas foi anulado por falha em sua gestão. A empresa recorreu e aguarda julgamento.

No caso destacado, a empresa não forneceu meios suficientes para que a empregada acompanhasse a evolução de seu banco de horas.

Para os Ministros do TST, mesmo que não seja um requisito previsto expressamente na legislação ou norma coletiva, é essencial que o empregado tenha acesso pleno e total de seu saldo de horas no banco, podendo acompanhar a quantidade de horas em crédito e em débito, de modo a viabilizar o controle por parte do empregado quanto a sua correção.

Por ora, não é possível precisar o impacto econômico da decisão, mas considerando que essa decisão instaura um precedente negativo acerca da validade do banco de horas, de fato causa impacto relevante eis que o caso poderá ser utilizado por outros empregados na mesma situação. 

Lembramos que o banco de horas é um regime de compensação no qual, respeitada a limitação de até 10 horas diárias trabalhadas (até 2 horas a mais do que a jornada legal de 8 horas), poderão as horas excedentes ser compensadas em diminuição de jornada em outro dia de trabalho, ou dias completos de descanso. Nesse regime, as horas deverão ser compensadas no prazo de até 6 meses após trabalhadas em caso de acordo individual, ou em até 1 ano em caso de negociações coletivas.

A negociação oferece vantagens para ambas as partes da relação de emprego eis que enquanto possibilita ao empregado a flexibilização de seu horário de trabalho, tornando possível a diminuição de jornadas em determinados dias, ou folgas, possibilita ao empregador a redução de gastos com o pagamento de horas extras e uma capacidade maior de gerência de seu negócio e da força de trabalho. Mas para garantir a segurança jurídica da negociação, devem ser observados e corretamente aplicados os procedimentos legais para a implementação desse regime, além da observância dos entendimentos judiciais majoritários.

Dessa maneira, fica nítida a importância de um controle de ponto funcional e transparente que permita que o empregado acompanhe corretamente a realização e a compensação de seu trabalho, o que ajuda a fomentar uma relação de confiança e parceria entre empregador e empregado.

O Corelaw está à sua disposição para auxiliar na busca por soluções para os desafios enfrentados pelo seu negócio, inclusive para implementar um banco de horas seguro.

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Roberto Cunha