Banco Central do Brasil – Atualização de Registro de Capital Estrangeiro

Todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar as informações referentes aos valores de seus ativos ou patrimônio líquido no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) do Banco central do Brasil referente aos dados econômico-financeiros apurados em 31 de dezembro de 2020 até 31 DE MARÇO DE 2021.

 

  • Ativo OU patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00: a empresa deverá prestar declaração econômico-financeira, apenas uma vez, até 31 DE MARÇO DE 2021.

 

  • Ativos OU patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00: a empresa deverá prestar declarações econômico-financeiras trimestrais, conforme calendário abaixo:
Prazo para envio da declaração Datas-bases
31/03/2021 relativa à data-base 31 de dezembro de 2020
29/06/2021 relativa à data-base 31 de março de 2021
29/09/2021 relativa à data-base 30 de junho de 2021
29/12/2021 relativa à data-base 30 de setembro de 2021

ATENÇÃO!

 

O não fornecimento, entrega fora dos prazos ou declarações incorretas, incompletas ou falsas ao Banco Central do Brasil, pode ensejar a aplicação de multa.

 

Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento da obrigação acima. Por favor contate vt@corelaw.com.br.

Respostas de 2

  1. Poderia esclarecer se o não-residente pessoa fisica, que somente herdou (do parente Brasileiro que faleceu) as cotas da sociedade da empresa da familia no Brasil (a empresa não tem filial no exterior, e somente os lucros serão remetidos para o não-residente), se isso ainda infere como investimento estrangeiros diretos, e portanto é sujeito para o registro RDE-IED ?

    1. Muito obrigado pelo contato! A participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil, é entendida como investimento estrangeiro direto. Recomendamos a análise de seu caso concreto para melhor enquadramento na legislação em vigor. Caso tenha interesse para um orçamento, nosso contato é: contato@corelaw.com.br

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Roberto Cunha

rdc@corelaw.com.br