Todas as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar as informações referentes aos valores de seus ativos ou patrimônio líquido no Sistema de Registro de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), do Banco central do Brasil, referente aos dados econômico-financeiros apurados em 31 de dezembro de 2019 até 31 DE MARÇO DE 2020.
Ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250.000.000,00
A empresa deverá prestar declaração econômico-financeira, apena uma vez, até 31 DE MARÇO DE 2020.
Ativos ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250.000.000,00
A empresa deverá prestar declarações econômico-financeiras trimestrais, conforme calendário abaixo:
• 31 DE MARÇO – relativas à data-base 31 de dezembro de 2019
• 30 DE JUNHO – relativas à data-base 31 de março de 2020
• 30 DE SETEMBRO – relativas à data-base 30 de junho 2020
• 31 DE DEZEMBRO – relativas à data-base 30 de setembro de 2020
MULTA
O não fornecimento, entrega fora dos prazos ou declarações incorretas, incompletas ou falsas ao Banco Central do Brasil, pode ensejar a aplicação de multa.