Tempo estimado de leitura: 2 minutos.
Muito simples: o que era feito dentro de uma sala de reunião física com todas as partes (Tabelião, vendedor e comprador) presentes, agora é realizado no ambiente virtual.
É um dos maiores avanços positivos para o mercado imobiliário, pois facilita demais a vida dos players, economizando custos especialmente com deslocamentos (isso tem um peso enorme na megalópole paulistana).
O mais interessante é a desburocratização que o compartilhamento de cartões de firmas pelos cartórios trará.
Está tudo regulamentado no Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça que você pode encontrar aqui: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/05/DJ156_2020-ASSINADO.pdf
Mais esclarecimentos no informe do Cartório Blasco (30º de Notas da Capital de São Paulo):
https://cartorioblasco.com.br/Content/publicacoes/Explicacao_simplificada_e-notariado.pdf