O Banco Central do Brasil (“BACEN”), por meio da Circular nº 3.795/2016, determinou que as empresas nacionais devem transmitir os Censos Anuais e Quinquenais até às 18 horas de 16/08/2021 (data-base 31/12/2020), contendo informações econômicas, contábeis e passivos com credores no exterior, conforme abaixo.
QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AOS CENSOS ANUAIS?
Pessoas jurídicas sediadas no País, que possuam sócios estrangeiros (em qualquer percentual) e com patrimônio líquido IGUAL OU SUPERIOR a USD 100 milhões, em 31/12/2020;
Fundos de investimento com cotistas não residentes no país e patrimônio líquido IGUAL OU SUPERIOR a USD 100 milhões, em 31/12/2020;
Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes no país igual ou superior a USD 10 milhões, em 31/12/2020.
QUEM DEVE PRESTAR A DECLARAÇÃO REFERENTE AOS CENSOS QUINQUENAL?
Pessoas jurídicas sediadas no País, que possuam sócios estrangeiros (em qualquer percentual) em 31/12/2020;
Fundos de investimento com cotistas não residentes no país em 31/12/2020;
Pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes IGUAL OU SUPERIOR a USD 1 milhão, em 31/12/2020.
Estamos à disposição para assessorá-lo no cumprimento das obrigações acima.