SUA EMPRESA POSSUI ENCARREGADO DE DADOS NOMEADO?

ENTENDA AS IMPORTANTES ALTERAÇÕES SOBRE ESSE TEMA

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) lançou no último dia 17 de julho de 2024 as regras complementares para a atuação do Encarregado de dados nas organizações, que pode ser pessoa física ou jurídica, com a publicação da Resolução nº 18.

O papel de encarregado de dados está previsto de forma genérica na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), vigente em nosso país desde 2020, entretanto, a ANPD trouxe inovações na Resolução nº 18, tais como:

  • Alteração na forma de nomeação e publicização da identidade do Encarregado;
  • Definição de forma mais detalhada sobre as responsabilidades das empresas, na figura de agentes de tratamento dos dados pessoais;
  • Mecanismos para viabilizar as atividades e atribuições e o adequado exercício das atividades do Encarregado;
  • Definição de regras para situações que podem representar possíveis conflitos de interesses, dentre outras.

Atenção! É fundamental garantir que sua empresa esteja em conformidade com estas regras.

O time de Societário e Contratos do Corelaw está à disposição para assessorá-lo no e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as regras aplicáveis ao Encarregado de acordo com a LGPD e legislação complementar vigente e aplicável.

Nos contate pelo seguinte e-mail: [email protected]

AUTORAS

Bruna Alves
Rachel Rennó
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Roberto Cunha