Prazo para realização de AGO e RQ para aprovação das contas das limitadas e S/As termina em Abril

Conforme o Art. 1.078 do Código Civil e Art. 132 da Lei 6404/76, as Sociedades Anônimas e as Sociedades Limitadas, de qualquer porte, devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, a Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) ou Reunião de Quotistas (“RQ”) para deliberação sobre:

  • As contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;
  • Deliberar sobre a destinação do lucro ou prejuízo líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, se aplicável.

A realização e formalização da AGO e a RQ são obrigatórias e devem ser realizadas anualmente, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.

Vale lembrar que, recentemente, comentamos sobre as novas regras para publicações em jornais das Demonstrações Financeiras. Caso ainda não tenha lido, clique aqui e acompanhe nossas notícias na íntegra.

Além disso, ressaltamos que as empresas com participação societária estrangeira têm até 31/03/2022 para declarar suas contas, através da Declaração Econômico-Financeira, perante o Banco Central do Brasil. Para maiores informações, acesse nosso artigo sobre este tema clicando aqui.

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Roberto Cunha