Portugal: alterações no Regime Jurídico do Alojamento Local

O Decreto-Lei n.º 76/2024, publicado em 23 de outubro de 2024, traz mudanças significativas ao regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local em Portugal. As novas regras, em vigor desde 24 de outubro de 2024, refletem uma tentativa de equilibrar a dinâmica do mercado de alojamento local com as características territoriais e as necessidades habitacionais.

Principais Alterações Introduzidas

  1. Competência dos Municípios:
    Os municípios passam a ter maior autonomia para regulamentar e fiscalizar o alojamento local. Por meio de regulamentos próprios, poderão definir procedimentos específicos para a atividade, garantindo maior proximidade e adequação às realidades locais.
  2. Novos Mecanismos Territoriais:
    O decreto-lei altera o regime das áreas de contenção, introduzindo o conceito de “áreas de crescimento sustentável”. Estas novas áreas permitirão uma gestão mais equilibrada da atividade, promovendo o desenvolvimento do turismo sem comprometer a qualidade de vida dos residentes.
  3. Utilizações Válidas e Compatíveis:
    Foi estabelecida uma definição mais clara sobre as utilizações consideradas compatíveis com o alojamento local, promovendo maior segurança jurídica para os operadores e proteção para as comunidades locais.

Impactos e Perspectivas

Com estas alterações, o Governo visa harmonizar os interesses de operadores turísticos, municípios e residentes, especialmente em regiões com elevada pressão turística. A regulamentação mais detalhada pelas autarquias e o foco em áreas de crescimento sustentável destacam-se como medidas para evitar excessos e promover o equilíbrio entre turismo e habitação.

Para os operadores de alojamento local, será essencial acompanhar os regulamentos municipais e adaptar-se às novas exigências. Já os municípios, por sua vez, assumem um papel mais estratégico e ativo no ordenamento da atividade, tendo como desafio equilibrar desenvolvimento econômico e coesão social.

Se você atua no setor ou tem dúvidas sobre as novas regras, nosso escritório está à disposição para prestar assessoria jurídica personalizada.

Entre em contato conosco para mais informações sobre como as alterações do Decreto-Lei n.º 76/2024 podem impactar sua atividade.

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Roberto Cunha