{"id":14730,"date":"2022-02-08T16:01:41","date_gmt":"2022-02-08T19:01:41","guid":{"rendered":"https:\/\/corelaw.com.br\/?p=14730"},"modified":"2022-02-08T16:35:34","modified_gmt":"2022-02-08T19:35:34","slug":"retomada-da-discussao-sobre-o-direito-de-laje-mudancas-na-concepcao-de-moradia-e-direito-imobiliario","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/retomada-da-discussao-sobre-o-direito-de-laje-mudancas-na-concepcao-de-moradia-e-direito-imobiliario\/","title":{"rendered":"Retomada da discuss\u00e3o sobre o direito de laje: mudan\u00e7as na concep\u00e7\u00e3o de moradia e direito imobili\u00e1rio"},"content":{"rendered":"<p>Em 28 de fevereiro de 2018 foi publicado no nosso site (<a href=\"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/\">www.corelaw.com.br<\/a>) o artigo tratando das mudan\u00e7as que a lei 13.465\/2017 trouxe sobre o direito de laje e como isso influenciou algumas concep\u00e7\u00f5es de direito imobili\u00e1rio e dos registros p\u00fablicos.<\/p>\n\n\n\n<p><em>(Voc\u00ea poder\u00e1 consultar o artigo acima mencionado atrav\u00e9s do seguinte link: <\/em><a href=\"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/parte-2-do-guia-da-lei-13-465-direito-de-laje\/\"><em>https:\/\/corelaw.com.br\/parte-2-do-guia-da-lei-13-465-direito-de-laje\/<\/em><\/a><em> )<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O direito de laje veio da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 759 de dezembro de 2016, a qual posteriormente deu origem a lei supramencionada, que alterou, entre algumas leis, o C\u00f3digo Civil, C\u00f3digo de Processo Civil, a Lei de Registros P\u00fablico (n\u00ba 6.015\/73), a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (n\u00ba 6.766\/79), entre outras.<\/p>\n\n\n\n<p><em>(Voc\u00ea poder\u00e1 consultar ainda mais informa\u00e7\u00f5es sobre as \u00faltimas mudan\u00e7as na lei n\u00ba 6.766\/79, de parcelamento do solo urbano, atrav\u00e9s do seguinte link: <\/em><a href=\"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/como-ficam-as-construcoes-perto-da-margem-de-rios-e-cursos-dagua-entenda-a-nova-lei-no-14-285-2021-e-suas-alteracoes-na-lei-6-766-1979\/\"><em>https:\/\/corelaw.com.br\/como-ficam-as-construcoes-perto-da-margem-de-rios-e-cursos-dagua-entenda-a-nova-lei-no-14-285-2021-e-suas-alteracoes-na-lei-6-766-1979\/<\/em><\/a><em>)<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>Sabe-se que o sistema habitacional brasileiro n\u00e3o costuma atender de modo efetivo aqueles que vivem em condi\u00e7\u00f5es mais prec\u00e1rias ou possuem baixa renda, o que cria os famosos \u201cpuxadinhos\u201d vistos em diversas comunidades pelo Brasil, como \u201csolu\u00e7\u00e3o\u201d social para a problem\u00e1tica da moradia. Com a cria\u00e7\u00e3o do direito de laje, houve a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o de tais constru\u00e7\u00f5es sobre ou sob os im\u00f3veis, podendo ainda obter a respectiva matr\u00edcula da unidade, de modo a criar um t\u00edtulo opon\u00edvel <em>erga omnes<\/em>, o que nada mais \u00e9 do que a liberdade de exercer seu direito sobre a coisa, com a garantia de que os demais respeitar\u00e3o tal exerc\u00edcio, como por exemplo, vendendo a laje a terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Necess\u00e1rio citar que a laje n\u00e3o apenas diz respeito sobre a possibilidade de se construir acima do im\u00f3vel-base, mas tamb\u00e9m na parte abaixo do solo deste, criando o direito sobre o \u201csubsolo\u201d tamb\u00e9m. Dentro desse contexto, temos a presen\u00e7a de dois personagens principais: o lajeado, quem negocia a laje e \u00e9 o dono do solo (im\u00f3vel-base); e o laje\u00e1rio, quem se torna propriet\u00e1rio da laje.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>CR\u00cdTICAS FEITAS AO DIREITO DE LAJE<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O jurista S\u00edlvio Venosa, na \u00e9poca da discuss\u00e3o sobre o direito de laje, teceu diversas cr\u00edticas quanto \u00e0 mudan\u00e7a na legisla\u00e7\u00e3o e a introdu\u00e7\u00e3o desse direito real no ordenamento jur\u00eddico brasileiro. Segundo o autor, o legislador, ao editar a lei, n\u00e3o mudou em nada a problem\u00e1tica das moradias brasileiras, apenas criou nova \u201cmodalidade de condom\u00ednio\u201d em que outro titular utilize parte da constru\u00e7\u00e3o, podendo ser tanto o pavimento superior como o subsolo, para exercer seu direito de laje.<\/p>\n\n\n\n<p>Ainda que tenha tal entendimento, \u00e9 ineg\u00e1vel a mudan\u00e7a nas concep\u00e7\u00f5es de espa\u00e7o urbano e moradia que a lei 13.465\/2017 trouxe para a sociedade. N\u00e3o apenas ao considerar a pr\u00f3pria realidade brasileira em que a lei se espelhou, nas grandes comunidades pelo Brasil e em como a popula\u00e7\u00e3o realmente vive, principalmente nas zonas mais populares, mas tamb\u00e9m como os empreendimentos imobili\u00e1rios poder\u00e3o se modernizar e serem facilitados com essa \u201cnova\u201d op\u00e7\u00e3o de unidade na constru\u00e7\u00e3o ou com a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de mezaninos em Shopping Centers para atender \u00e0s necessidades dos lojistas, por exemplo, todos com a natureza do direito de laje, conforme j\u00e1 discutido no artigo comentado no in\u00edcio (<a href=\"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/parte-2-do-guia-da-lei-13-465-direito-de-laje\/\">https:\/\/corelaw.com.br\/parte-2-do-guia-da-lei-13-465-direito-de-laje\/<\/a>). Entende-se ainda que a lei seja um resultado da atividade legislativa com base nas mudan\u00e7as e necessidades sociais, abarcando aquilo que mais faz sentido para a \u00e9poca e para a sociedade brasileira.<\/p>\n\n\n\n<p>A concep\u00e7\u00e3o de que a laje se trata de um direito real traz maiores possibilidades transacionais tamb\u00e9m, como transfer\u00eancia heredit\u00e1ria, oferta em hipoteca, incluindo at\u00e9 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, por exemplo. Ademais, h\u00e1 algumas regras mais espec\u00edficas de negocia\u00e7\u00e3o, principalmente nos casos em que h\u00e1 outros laje\u00e1rios no im\u00f3vel, devendo ocorrer o direito de prefer\u00eancia a estes, antes da laje ser transferida a um terceiro.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DIREITO DE LAJE E PROPRIEDADE EM CONDOM\u00cdNIO: ALGUMAS DIFEREN\u00c7AS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O C\u00f3digo Civil estabelece em seu artigo 1.510-A, \u00a74\u00ba que <em>\u201cinstitui\u00e7\u00e3o do direito real de laje n\u00e3o implica a atribui\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno ao titular da laje ou a participa\u00e7\u00e3o proporcional em \u00e1reas j\u00e1 edificadas\u201d. <\/em>Nesse sentido, enquanto o condom\u00ednio ocorre nos casos em que mais de uma pessoa tem propriedade sobre certo bem, m\u00f3vel ou im\u00f3vel, o direito de laje se concentra em uma s\u00f3 titular com direito sobre certa parte do im\u00f3vel, o que n\u00e3o se estende \u00e0s demais partes do terreno, constru\u00e7\u00f5es ou benfeitorias.<\/p>\n\n\n\n<p>Desse modo, o titular da laje teria direito sobre esta, al\u00e9m do direito de acessar a parte do im\u00f3vel, obviamente, mas nada al\u00e9m disso. Ademais, o titular n\u00e3o poderia <em>&#8220;prejudicar com obras novas ou com falta de repara\u00e7\u00e3o a seguran\u00e7a, a linha arquitet\u00f4nica ou o arranjo est\u00e9tico do edif\u00edcio, observadas as posturas previstas em legisla\u00e7\u00e3o local.\u201d<\/em> O titular dever\u00e1 ainda contribuir para a devida conserva\u00e7\u00e3o da unidade sobre ou sob o im\u00f3vel, com os reparos e melhorias necess\u00e1rias, considerando algumas partes de serventia comum com o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel, o que n\u00e3o altera em nada a diferencia\u00e7\u00e3o entre laje e condom\u00ednio.<\/p>\n\n\n\n<p>Como exce\u00e7\u00e3o e conforme determina o art. 1.510-C, \u00a71\u00ba e incisos, \u201c<em>os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituam a estrutura do pr\u00e9dio; \u201co telhado ou os terra\u00e7os de cobertura, ainda que destinados ao uso exclusivo do titular da laje; as instala\u00e7\u00f5es gerais de \u00e1gua, esgoto, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, g\u00e1s, comunica\u00e7\u00f5es e semelhantes que sirvam a todo o edif\u00edcio; e em geral, as coisas que sejam afetadas ao uso de todo o edif\u00edcio\u201d, <\/em>s\u00e3o as \u00fanicas partes de serventia comum com o propriet\u00e1rio do im\u00f3vel-base, que se diferencia daquele titular da laje, e por essa raz\u00e3o as despesas necess\u00e1rias \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de tais partes de todo o edif\u00edcio dever\u00e3o ser partilhadas entre o propriet\u00e1rio e titular, <em>\u201cna propor\u00e7\u00e3o que venha a ser estipulada em contrato\u201d,<\/em> segundo previs\u00e3o do <em>caput <\/em>do art. 1.510-C.<\/p>\n\n\n\n<p><em>A equipe de Direito Imobili\u00e1rio do nosso escrit\u00f3rio est\u00e1 \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o para ajudar na \u00e1rea de empreendimentos e constru\u00e7\u00f5es imobili\u00e1rias, bem como solucionar os demais desafios enfrentados pelo seu neg\u00f3cio na \u00e1rea imobili\u00e1ria, com solu\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas e inteligentes.<\/em><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 28 de fevereiro de 2018 foi publicado no nosso site (www.corelaw.com.br) o artigo tratando das mudan\u00e7as que a lei 13.465\/2017 trouxe sobre o direito de laje e como isso influenciou algumas concep\u00e7\u00f5es de direito imobili\u00e1rio e dos registros p\u00fablicos. 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