{"id":14589,"date":"2021-12-21T17:05:40","date_gmt":"2021-12-21T20:05:40","guid":{"rendered":"https:\/\/corelaw.com.br\/?p=14589"},"modified":"2021-12-21T17:05:45","modified_gmt":"2021-12-21T20:05:45","slug":"2021-e-os-entendimentos-da-receita-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/2021-e-os-entendimentos-da-receita-federal\/","title":{"rendered":"2021  E OS ENTENDIMENTOS DA RECEITA FEDERAL"},"content":{"rendered":"<p>Neste ano de 2021, a Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o \u2013 COSIT, exarou in\u00fameras solu\u00e7\u00f5es de consulta de contribuintes, algumas delas mantendo entendimentos, a nosso ver, equivocados, bem como, outras, trazendo algum alento aos contribuintes.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, selecionamos algumas merecedoras de destaque, seja pelos aspectos negativos ou positivos. Vamos a elas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>1.<\/strong> <strong>Incentivos Fiscais Relativos ao ICMS<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 tivemos a oportunidade de comentar no passado, a n\u00e3o incid\u00eancia do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social Sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) sobre o montante correspondente aos cr\u00e9ditos presumidos do ICMS apropriados em raz\u00e3o de benef\u00edcios fiscais concedidos por diversos Estados, \u00e9 mat\u00e9ria j\u00e1 pacificada pelos nossos Tribunais, bem como objeto de disposi\u00e7\u00e3o legal expressa.<\/p>\n\n\n\n<p>Ocorre, por\u00e9m, que a RFB, sob o argumento de que os cr\u00e9ditos presumidos n\u00e3o se caracterizavam como subven\u00e7\u00f5es de investimento e, nessa medida, representavam efetiva receita tribut\u00e1vel, passou a autuar os contribuintes que n\u00e3o inclu\u00edam o valor desses incentivos nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante das in\u00fameras discuss\u00f5es judiciais travadas em raz\u00e3o dessas autua\u00e7\u00f5es, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a firmou entendimento no sentido do descabimento da exig\u00eancia dos tributos federais sobre os referidos cr\u00e9ditos presumidos, sob os seguintes fundamentos:<\/p>\n\n\n\n<p>i) quanto ao IRPJ\/CSLL: A inclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos na base de c\u00e1lculo desses tributos representa interfer\u00eancia da Uni\u00e3o na pol\u00edtica adotada pelos Estados, ofendendo o princ\u00edpio federativo e a seguran\u00e7a jur\u00eddica e, o valor a eles correspondente n\u00e3o caracteriza lucro; e,&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ii) quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es PIS\/COFINS: Afastou-se tamb\u00e9m a incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es aplicando-se aos cr\u00e9ditos presumidos a mesma l\u00f3gica adotada na decis\u00e3o do RE 574.706\/PR do STF, ou seja, os cr\u00e9ditos presumidos n\u00e3o caracterizam receita pass\u00edvel de inserir nas respectivas bases de c\u00e1lculo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Importante salientar que o entendimento firmado pelo STJ n\u00e3o estabelece qualquer ressalva quanto \u00e0 natureza de tais cr\u00e9ditos \u2013 se caracterizam subven\u00e7\u00f5es para investimento ou subven\u00e7\u00f5es de custeio, considerando todo e qualquer cr\u00e9dito presumido como alheio \u00e0s bases de c\u00e1lculo dos tributos federais.<\/p>\n\n\n\n<p>Cabe, ainda, lembrar que o STF considerou essa discuss\u00e3o de natureza infraconstitucional, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o mereceu a aprecia\u00e7\u00e3o desse Tribunal.<\/p>\n\n\n\n<p>Posteriormente, a Lei Complementar n\u00ba 160\/17, acrescentou o \u00a74\u00ba ao art. 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014 que disp\u00f5e expressamente que todos os benef\u00edcios econ\u00f4mico-fiscais relativos ao ICMS <em>\u201cs\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento, vedada a exig\u00eancia de outros requisitos ou condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstos\u201d<\/em>.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante do entendimento firmado pelo STJ e da absoluta clareza da Lei Complementar n\u00ba 160\/17, n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o para d\u00favidas quanto \u00e0 impossibilidade de inclus\u00e3o do montante correspondente aos cr\u00e9ditos presumidos de ICMS nas baseS de c\u00e1lculo dos tributos federais incidentes sobre as receitas (contribui\u00e7\u00f5es PIS e COFINS) e sobre o lucro (IRPJ e CSLL).<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o obstante, a RFB insiste em criar inseguran\u00e7a jur\u00eddica para os contribuintes benefici\u00e1rios de incentivos de ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 o que se verifica da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 99011 de 14 de dezembro \u00faltimo, no sentido de que os benef\u00edcios fiscais ou econ\u00f4mico-fiscais relativos ao ICMS somente podem ser exclu\u00eddos das bases de c\u00e1lculo das Contribui\u00e7\u00f5es ao PIS e da COFINS desde que os referidos incentivos tenham sido concedidos a t\u00edtulo de est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimento econ\u00f4mico.<\/p>\n\n\n\n<p>Bom lembrar que esta Solu\u00e7\u00e3o de Consulta reproduz o entendimento j\u00e1 exarado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 145 de 15 de dezembro de 2020 que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de inclus\u00e3o desses cr\u00e9ditos presumidos nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, consagrada est\u00e1 a inseguran\u00e7a jur\u00eddica que empurrar\u00e1 os contribuintes para novas discuss\u00f5es judiciais, tornando os investimentos no Brasil cada vez mais onerosos.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2. Momento do Reconhecimento dos Direitos Credit\u00f3rios Assegurados por Medida Judicial<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Considerando que o pagamento de precat\u00f3rios em demandas de natureza tribut\u00e1ria \u00e9 sempre incerto em raz\u00e3o de seus constantes adiamentos, os contribuintes optam por requerer judicialmente a compensa\u00e7\u00e3o dos valores de tributos indevidamente pagos.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, \u00e9 usual o ingresso com mandados de seguran\u00e7a sem a estipula\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos valores indevidamente pagos que ser\u00e3o apurados somente ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado de senten\u00e7a favor\u00e1vel ao contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>No que toca ao momento em que o contribuinte deve reconhecer contabilmente o seu direito credit\u00f3rio e, por consequ\u00eancia, oferecer o valor correspondente \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo IRPJ e pela CSLL, a Solu\u00e7\u00e3o de Diverg\u00eancia n\u00ba 19\/2003 determinava que tal reconhecimento passava a ser obrigat\u00f3rio no per\u00edodo em que verificado o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial (momento em que a decis\u00e3o torna-se definitiva).<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, a premissa que sustentava essa manifesta\u00e7\u00e3o partia do equivocado pressuposto de que <em>\u201ca senten\u00e7a que declara o direito \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o se constitui em t\u00edtulo l\u00edquido e certo\u201d<\/em>, o que n\u00e3o ocorre em sede de mandado de seguran\u00e7a em que se requer a compensa\u00e7\u00e3o de um valor a ser quantificado na esfera administrativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Felizmente, este entendimento foi revisto na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 183 de 07 de dezembro de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Nesta nova manifesta\u00e7\u00e3o, a RFB estabelece que, na hip\u00f3tese de decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado nas quais em nenhuma fase do processo foram definidos valores pelo ju\u00edzo, o valor do direito credit\u00f3rio deve ocorrer no momento da entrega da primeira Declara\u00e7\u00e3o de Compensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Diante dessa manifesta\u00e7\u00e3o, fica afastada a possibilidade de autua\u00e7\u00f5es em raz\u00e3o do n\u00e3o oferecimento do valor desses direitos credit\u00f3rios concomitantemente com o tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3. Venda de Im\u00f3vel e Tributa\u00e7\u00e3o do Ganho de Capital<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Segundo disposto no \u00a7 14 do art. 215 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1700\/2017, deve ser acrescido ao lucro presumida o ganho de capital auferido na aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis classificados como ativo n\u00e3o circulante (ativo imobilizado), ainda que reclassificados para o ativo circulante.<\/p>\n\n\n\n<p>Nos termos desse dispositivo, ainda que a empresa intencione vender um im\u00f3vel de seu uso ou originalmente destinado \u00e0 loca\u00e7\u00e3o e, em observ\u00e2ncia das normas cont\u00e1beis, o reclassifique para o ativo circulante, n\u00e3o poder\u00e1 tribut\u00e1-lo com base no lucro presumido, ou seja, n\u00e3o poder\u00e1 oferecer \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o pelo IRPJ e pela CSLL somente o percentual de presun\u00e7\u00e3o de lucro (de 8% da receita de venda para o IRPJ e de 12% da receita de venda para a CSLL).<\/p>\n\n\n\n<p>Vale dizer que a totalidade da diferen\u00e7a entre o valor cont\u00e1bil e o pre\u00e7o de venda ser\u00e1 tributada como lucro da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Na pr\u00e1tica, tal disposi\u00e7\u00e3o implicaria num sens\u00edvel aumento da carga tribut\u00e1ria na hip\u00f3tese do im\u00f3vel objeto da venda houvesse sido adquirido h\u00e1 muito tempo ou estivesse integralmente depreciado \u2013 caso em que o ganho de capital \u00e9 elevad\u00edssimo.<\/p>\n\n\n\n<p>Para efeito de compara\u00e7\u00e3o, esse ganho de capital integralmente oferecido \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o fica sujeito a uma carga tribut\u00e1ria aproximada correspondente ao IRPJ e \u00e0 CSLL \u00e9 de 34%. J\u00e1 na hip\u00f3tese de aplicar-se a presun\u00e7\u00e3o de lucro para a venda de im\u00f3veis a carga tribut\u00e1ria aproximada para esses tributos \u00e9 de 3,08%.<\/p>\n\n\n\n<p>Todavia, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 7 de 04 de mar\u00e7o de 2021, a COSIT manifestou o entendimento segundo o qual, desde que a pessoa jur\u00eddica optante pelo lucro presumido para c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL tenha por objeto social tamb\u00e9m a atividade de venda de im\u00f3veis, poder\u00e1 tributar a receita da venda de um im\u00f3vel com base na presun\u00e7\u00e3o de lucro, ainda que tal im\u00f3vel tenha sido utilizado anteriormente para loca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante salientar que a tributa\u00e7\u00e3o com base na presun\u00e7\u00e3o de lucro (usualmente muito menos onerosa) independe do im\u00f3vel ter ou n\u00e3o sido reclassificado do ativo n\u00e3o circulante para o ativo circulante.<\/p>\n\n\n\n<p>Em suma, segundo essa orienta\u00e7\u00e3o, somente devem acrescer o ganho de capital ao lucro presumido para efeito de tributa\u00e7\u00e3o (carga tribut\u00e1ria aproximada de 34%), as pessoas jur\u00eddicas que n\u00e3o tenham por atividade prevista em seu objeto social a compra e venda de im\u00f3veis.<\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Neste ano de 2021, a Coordena\u00e7\u00e3o Geral de Tributa\u00e7\u00e3o \u2013 COSIT, exarou in\u00fameras solu\u00e7\u00f5es de consulta de contribuintes, algumas delas mantendo entendimentos, a nosso ver, equivocados, bem como, outras, trazendo algum alento aos contribuintes. 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