{"id":13020,"date":"2020-10-23T14:48:33","date_gmt":"2020-10-23T17:48:33","guid":{"rendered":"https:\/\/corelaw.com.br\/novo-projeto-de-lei-sobre-o-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador\/"},"modified":"2021-10-05T17:09:05","modified_gmt":"2021-10-05T20:09:05","slug":"novo-projeto-de-lei-sobre-o-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/novo-projeto-de-lei-sobre-o-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador\/","title":{"rendered":"Novo projeto de lei sobre o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador"},"content":{"rendered":"<div class=\"vc_row wpb_row vc_row-fluid tm-row-textcolor-default tm-row-bgtype-default tm-custom-95633\">\n<div class=\"tm-bg-overlay\"><\/div>\n<div class=\"wpb_column vc_column_container tm-col-textcolor-default tm-col-bgcolor-default vc_col-sm-12\">\n<div class=\"vc_column-inner\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<div class=\"wpb_text_column wpb_content_element\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<p>Nesta semana, o Brasil deu um passo muito importante a fim de favorecer o ambiente de neg\u00f3cios!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os ministros Paulo Guedes e Marcos Pontes subscreveram a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos Interministerial n\u00ba 334, de 01\/09\/2020, a qual foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem n\u00ba 625, de 19\/10\/2020. Desta forma, a C\u00e2mara registrou a proposi\u00e7\u00e3o como Projeto de Lei Complementar (PLP) n\u00ba 249\/2020 (\u201cPLP 249\u201d).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em suma, o objetivo do PLP 249 \u00e9 o fomento ao empreendedorismo inovador, garantindo uma maior prote\u00e7\u00e3o aos investidores e, consequentemente, favorecendo um maior investimento no Brasil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apresentamos abaixo os pontos mais relevantes que identificamos do PLP 249.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol>\n<li><strong><u>Defini\u00e7\u00e3o do conceito de Startup<\/u><\/strong><strong>:<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>As startups foram definidas como sendo organiza\u00e7\u00f5es empresariais, nascentes ou em opera\u00e7\u00e3o recente, cuja atua\u00e7\u00e3o caracteriza-se pela inova\u00e7\u00e3o aplicada a modelo de neg\u00f3cios ou a produtos ou servi\u00e7os ofertados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para estarem enquadradas na lei, as startups dever\u00e3o ter algum dos seguintes tipos societ\u00e1rios: empres\u00e1rio individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empres\u00e1rias (como sociedades limitadas ou sociedades an\u00f4nimas, por exemplo) e as sociedades simples.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda, para serem consideradas como startups, elas dever\u00e3o: (i)&nbsp;ter faturamento bruto anual de at\u00e9 R$&nbsp;16.000.000,00 no ano-calend\u00e1rio anterior ou de R$ 1.333.334,00 multiplicado pelo n\u00famero de meses de atividade no ano-calend\u00e1rio anterior, quando inferior a 12 meses, independentemente da forma societ\u00e1ria adotada; (ii)&nbsp;ter at\u00e9 6 anos de exist\u00eancia; e (iii)&nbsp;atender a um dos seguintes requisitos, no m\u00ednimo: (a)&nbsp;declara\u00e7\u00e3o, em seu ato constitutivo ou alterador, e utiliza\u00e7\u00e3o de modelos de neg\u00f3cios inovadores para a gera\u00e7\u00e3o de produtos ou servi\u00e7os; ou (b)&nbsp;enquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do disposto no art. 65-A da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"2\">\n<li><strong><u>Aporte de Capital<\/u><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O PLP 249 prev\u00ea diferentes formas de aporte nas startups, podendo ser realizado por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, que n\u00e3o integrar\u00e1 o capital social da empresa, quais sejam: (i)&nbsp;contrato de op\u00e7\u00e3o de subscri\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa; (ii)&nbsp;contrato de op\u00e7\u00e3o de venda de a\u00e7\u00f5es ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou s\u00f3cios da empresa; (iii)&nbsp;deb\u00eanture convers\u00edvel emitida pela empresa nos termos do disposto na Lei n\u00ba 6.404\/1976; (iv)&nbsp;contrato de m\u00fatuo convers\u00edvel em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria celebrado entre o investidor e a empresa; (v)&nbsp;estrutura\u00e7\u00e3o de sociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o celebrada entre o investidor e a empresa; e (vi)&nbsp;outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, n\u00e3o integre o capital social da empresa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Importante notar que o investidor que aportar capital em uma das formas acima previstas, n\u00e3o ser\u00e1 considerado s\u00f3cio nem possuir\u00e1 direito \u00e0 ger\u00eancia ou a voto na administra\u00e7\u00e3o da empresa, mas poder\u00e1 participar nas delibera\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter estritamente consultivo. Ainda, n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer d\u00edvida da empresa, seja ela qual for, com exce\u00e7\u00f5es das hip\u00f3teses de dolo, fraude ou simula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Com a atual reda\u00e7\u00e3o do PLP 249, entendemos que o investidor dever\u00e1 ficar atento antes de investir em uma startup nos termos acima previstos, tendo em vista que o investidor n\u00e3o poder\u00e1 ser s\u00f3cio e n\u00e3o ter\u00e1 direito \u00e0 ger\u00eancia ou sobre qualquer voto. Caso queira ter esses direitos, dever\u00e1 aportar capital integrando no capital social da empresa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Adicionalmente, notamos que o PLP 249 n\u00e3o trouxe em seu texto a formaliza\u00e7\u00e3o das \u201cstock options\u201d t\u00e3o utilizada em outros pa\u00edses para os colaboradores. Muito embora os planos de op\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es sejam instrumentos muito utilizados no mercado, n\u00e3o h\u00e1 seguran\u00e7a jur\u00eddica necess\u00e1ria, principalmente sob a perspectiva tribut\u00e1ria e trabalhista. Assim, acreditamos que o PLP 249 poderia inserir tal disposi\u00e7\u00e3o em seu texto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><strong><u>Altera\u00e7\u00f5es na Lei n\u00ba 6.404\/76 (\u201cLei das S.A.\u201d)<\/u><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Abaixo apresentamos algumas altera\u00e7\u00f5es contidas no PLP 249:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Diretoria<\/u>: O PLP 249 disp\u00f5e que as sociedades an\u00f4nimas poder\u00e3o ter 1 ou mais diretores. Atualmente, a legisla\u00e7\u00e3o determina a quantidade m\u00ednima de 2 diretores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Simplifica\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es<\/u>: O PLP 249 altera as regras para simplifica\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es em caso de sociedades an\u00f4nimas que tiverem menos de 30 acionistas, com receita bruta anual de at\u00e9 R$ 78.000.000,00. Nestes casos a sociedade poder\u00e1 (i) realizar suas publica\u00e7\u00f5es de forma eletr\u00f4nica, com exce\u00e7\u00e3o do disposto no art. 289; e (ii) substituir os livros de que trata o art. 100 por registros mecanizados ou eletr\u00f4nicos. A proposta exclui os incisos I e II do artigo 294 da Lei das S\/A.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ressaltamos que atualmente a Lei das S\/A disp\u00f5e que sociedade de at\u00e9 20 acionistas com patrim\u00f4nio l\u00edquido de at\u00e9 R$ 10.000.000,00 est\u00e3o dispensadas de determinadas regras de publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Dividendos:<\/u> Ainda no artigo 294 da Lei das S.A., foi implementado um par\u00e1grafo novo, para prever que na hip\u00f3tese de omiss\u00e3o do estatuto quanto \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos, estes ser\u00e3o estabelecidos livremente pela assembleia-geral, hip\u00f3tese em que n\u00e3o se aplicar\u00e1 o disposto no art. 202 da Lei das S.A.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Acesso ao Mercado de Capitais<\/u>: O PLP 249 trouxe a inclus\u00e3o do artigo 294-A para prever o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, em que a Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios dever\u00e1 regulamentar. Ser\u00e1 permitido para essas companhias, a dispensa, dentre outros, da obrigatoriedade de: (i) haver conselho de administra\u00e7\u00e3o nas companhias abertas; (ii) instala\u00e7\u00e3o do conselho fiscal a pedido de acionistas; (iii) intermedia\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira em distribui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de valores mobili\u00e1rios; (iv) direito de recebimento de dividendo obrigat\u00f3rio; (v) forma de realiza\u00e7\u00e3o das publica\u00e7\u00f5es ordenadas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio PLP 249 trouxe a defini\u00e7\u00e3o de companhia de menor porte, ou seja, \u00e9 aquela que aufira receita bruta anual inferior a R$&nbsp;500.000.000,00.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ol start=\"4\">\n<li><strong><u>Altera\u00e7\u00f5es na Lei Complementar n\u00ba 123\/2006 (\u201cLC 123\u201d)<\/u><\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Fundos de Investimentos<\/u>: Os aportes tamb\u00e9m poder\u00e3o ser realizados por fundos de investimento, conforme regulamento da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Investidor-Anjo<\/u>: O investidor-anjo ter\u00e1 a possibilidade de participa\u00e7\u00e3o nas delibera\u00e7\u00f5es em car\u00e1ter estritamente consultivo, conforme pactua\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ainda, houve a inclus\u00e3o de mais dois incisos no artigo 61-A, par\u00e1grafo 4\u00ba para prever que o investidor anjo: (i) poder\u00e1 exigir dos administradores as contas justificadas de sua administra\u00e7\u00e3o e, anualmente, o invent\u00e1rio, o balan\u00e7o patrimonial e o balan\u00e7o de resultado econ\u00f4mico; e (ii) poder\u00e1 examinar, a qualquer momento, os livros, os documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, exceto se houver pactua\u00e7\u00e3o contratual que determine \u00e9poca pr\u00f3pria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outro ponto importante a ser destacado, foi a altera\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 6\u00ba desse artigo, com a exclus\u00e3o do atual texto por completo e inclus\u00e3o da disposi\u00e7\u00e3o de que as partes contratantes poder\u00e3o: (i) estipular remunera\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, ao final de cada per\u00edodo, ao investidor-anjo, conforme contrato de participa\u00e7\u00e3o; ou (ii) prever a possibilidade de convers\u00e3o do aporte de capital em participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><u>Defini\u00e7\u00e3o de Startup<\/u>: O texto excluiu os par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 65-A, acerca da defini\u00e7\u00e3o das startups.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Corelaw est\u00e1 acompanhando de perto deste Projeto de Lei e est\u00e1 muito animado com as poss\u00edveis mudan\u00e7as!<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"tm-last-div-in-row\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Nesta semana, o Brasil deu um passo muito importante a fim de favorecer o ambiente de neg\u00f3cios! &nbsp; Os ministros Paulo Guedes e Marcos Pontes subscreveram a Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos Interministerial n\u00ba 334, de 01\/09\/2020, a qual foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem n\u00ba 625, de 19\/10\/2020. 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