{"id":13007,"date":"2021-02-17T17:24:05","date_gmt":"2021-02-17T20:24:05","guid":{"rendered":"https:\/\/corelaw.com.br\/direito-tributario-os-incentivos-fiscais-relativos-ao-icms-e-o-seriado-the-walking-dead\/"},"modified":"2021-10-05T17:08:49","modified_gmt":"2021-10-05T20:08:49","slug":"direito-tributario-os-incentivos-fiscais-relativos-ao-icms-e-o-seriado-the-walking-dead","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/direito-tributario-os-incentivos-fiscais-relativos-ao-icms-e-o-seriado-the-walking-dead\/","title":{"rendered":"[Direito Tribut\u00e1rio] Os incentivos fiscais relativos ao ICMS e o seriado The Walking Dead"},"content":{"rendered":"<div class=\"vc_row wpb_row vc_row-fluid tm-row-textcolor-default tm-row-bgtype-default tm-custom-60352\">\n<div class=\"tm-bg-overlay\"><\/div>\n<div class=\"wpb_column vc_column_container tm-col-textcolor-default tm-col-bgcolor-default vc_col-sm-12\">\n<div class=\"vc_column-inner\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<div class=\"wpb_text_column wpb_content_element\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<p>Tra\u00e7ar um paralelo entre incentivos fiscais e um famoso seriado que trata da luta de sobreviventes num mundo dominado por mortos-vivos parece absurdo?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sim. Mas, apesar de absurdo, \u00e9 muito pertinente se atentarmos para a postura adotada pela Receita Federal em rela\u00e7\u00e3o ao tratamento tribut\u00e1rio a ser dispensado a tais incentivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A n\u00e3o incid\u00eancia do Imposto de Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social Sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) sobre o montante correspondente aos incentivos fiscais relativos ao ICMS, em especial os cr\u00e9ditos presumidos desse imposto, \u00e9 discuss\u00e3o antiga que j\u00e1 deveria ter sido superada, seja por for\u00e7a do entendimento pac\u00edfico de nossos Tribunais, seja por for\u00e7a de disposi\u00e7\u00e3o legal expressa acerca desse tema.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Apesar disso, a Receita Federal do Brasil \u201cexumou\u201d a discuss\u00e3o, trazendo-a de volta a vida para assombrar os contribuintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Para que n\u00e3o restem d\u00favidas em torno dessa afirma\u00e7\u00e3o, vale tra\u00e7ar um retrospecto hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Inicialmente, cabe lembrar que v\u00e1rios Estados, visando ao incremento das atividades econ\u00f4micas em seus territ\u00f3rios, institu\u00edram incentivos fiscais na \u00e1rea do ICMS, dentre os quais destaca-se a concess\u00e3o de cr\u00e9ditos presumidos desse imposto.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Esse benef\u00edcio consiste, em linhas gerais, na possibilidade do contribuinte lan\u00e7ar determinado valor de ICMS sobre suas vendas e, no momento da apura\u00e7\u00e3o do montante a ser recolhido aos cofres p\u00fablicos, deduzir daquele valor lan\u00e7ado um determinado percentual a t\u00edtulo de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vale dizer, o contribuinte, a cada opera\u00e7\u00e3o que realiza, reconhece como devido um determinado valor e, ao final do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o do imposto, lan\u00e7a um montante como redutor do devido \u2013 o cr\u00e9dito presumido.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sem adotar os termos t\u00e9cnicos adequados, nos registros cont\u00e1beis, o montante de ICMS lan\u00e7ado a cada venda representa uma despesa com tributos e, em contrapartida, os cr\u00e9ditos presumidos apropriados representam uma recupera\u00e7\u00e3o dessa despesa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E, foi exatamente a sujei\u00e7\u00e3o dessa recupera\u00e7\u00e3o de despesa \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o o \u201cpomo da disc\u00f3rdia\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Inicialmente, a RFB, sob o argumento de que os cr\u00e9ditos presumidos n\u00e3o se caracterizavam como subven\u00e7\u00f5es de investimento e, nessa medida, representavam efetiva receita tribut\u00e1vel, passou a autuar os contribuintes que n\u00e3o inclu\u00edam o valor desses incentivos nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode perder de vista que, sob esse mesmo argumento, as autua\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m abrangiam as contribui\u00e7\u00f5es PIS e COFINS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Diante dessas exig\u00eancias os contribuintes buscaram tutela judicial para afast\u00e1-las.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ap\u00f3s apreciar um sem n\u00famero de discuss\u00f5es judiciais em torno dessas exig\u00eancias, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, nos idos de 2017, em decis\u00e3o dos Embargos de Diverg\u00eancia em REsp n\u00ba 1.517.492-PR (julgado pela Primeira Se\u00e7\u00e3o, em 08\/11\/2017) firmou entendimento no sentido do descabimento da exig\u00eancia dos tributos federais sobre o valor dos cr\u00e9ditos presumidos, sob os seguintes fundamentos:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>i) quanto ao IRPJ\/CSLL: A inclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos na base de c\u00e1lculo desses tributos representa interfer\u00eancia da Uni\u00e3o na pol\u00edtica adotada pelos Estados, ofendendo o princ\u00edpio federativo e a seguran\u00e7a jur\u00eddica e, o valor a eles correspondente n\u00e3o caracteriza lucro; e,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>ii) quanto \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es PIS\/COFINS: Afastou-se tamb\u00e9m a incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es aplicando-se aos cr\u00e9ditos presumidos a mesma l\u00f3gica adotada na decis\u00e3o do RE 574.706\/PR do STF, ou seja, os cr\u00e9ditos presumidos n\u00e3o caracterizam receita pass\u00edvel de inserir nas respectivas bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Cabe notar que a mencionada decis\u00e3o do STJ n\u00e3o aborda qualquer distin\u00e7\u00e3o entre subven\u00e7\u00f5es para investimento ou para custeio, considerando todo e qualquer cr\u00e9dito presumido do ICMS como alheio \u00e0 base de c\u00e1lculo dos tributos federais.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Especificamente quanto \u00e0 inclus\u00e3o dos cr\u00e9ditos presumidos nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL, a quest\u00e3o foi levada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) em regime de repercuss\u00e3o geral (Tema 957).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Todavia, o STF decidiu pela inexist\u00eancia de repercuss\u00e3o geral do tema, por considerar a discuss\u00e3o de natureza infraconstitucional, n\u00e3o merecendo a aprecia\u00e7\u00e3o deste Tribunal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse o entendimento jurisprudencial contr\u00e1rio \u00e0 exig\u00eancia dos tributos federais sobre os cr\u00e9ditos presumidos do ICMS, a Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, acrescentou o \u00a7 4\u00ba ao artigo 30 da Lei n\u00ba 12.973\/2014, dispondo:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><em>\u201c\u00a7 4\u00ba Os incentivos e os benef\u00edcios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao imposto previsto no&nbsp;<\/em><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Constituicao\/Constituicao.htm#art155ii\"><em>inciso II do&nbsp;caput&nbsp;do art. 155 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,&nbsp;<\/em><\/a><em>concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, s\u00e3o considerados subven\u00e7\u00f5es para investimento, vedada a exig\u00eancia de outros requisitos ou condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstos neste artigo.\u201d<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Assim, todos os incentivos relativos ao ICMS concedidos pelos Estados foram definidos como subven\u00e7\u00f5es para investimento, afastando a possibilidade da inclus\u00e3o do valor correspondente nas bases de c\u00e1lculo do IRPJ e da CSLL.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Posteriormente, tendo sido provocada por um contribuinte, a RFB, por interm\u00e9dio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 11, de 04 de mar\u00e7o de 2020, manifestou-se no sentido de que, a partir da promulga\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, todos os incentivos fiscais ou financeiros fiscais relativos ao ICMS caracterizam-se como subven\u00e7\u00f5es para investimento n\u00e3o devendo ser computados no lucro real, nem tampouco na base de c\u00e1lculo da CSLL.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, tendo a RFB observado a inova\u00e7\u00e3o trazida pela Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, est\u00e3o afastadas as preocupa\u00e7\u00f5es dos contribuintes benefici\u00e1rios de incentivos relacionados ao ICMS?<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A resposta \u00e9 n\u00e3o!<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em 15 de dezembro de 2020, a RFB, por meio da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 145, reformou a manifesta\u00e7\u00e3o expressa na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT n\u00ba 11, trazendo o novo entendimento segundo o qual somente s\u00e3o pass\u00edveis de n\u00e3o inclus\u00e3o no lucro real e na base de c\u00e1lculo da CSLL, os incentivos relativos ao ICMS comprovadamente concedidos como est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vale dizer que, ignorando todos os precedentes jurisprudenciais e em franco desrespeito ao quanto definido pela Lei Complementar n\u00ba 160\/2017, a RFB sinalizou claramente que prosseguir\u00e1 questionando a n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o dos incentivos fiscais relativos ao ICMS, exigindo dos contribuintes a comprova\u00e7\u00e3o da natureza desses benef\u00edcios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Como dito acima, embora essa quest\u00e3o estivesse sepultada, a RFB se empenha bravamente em traz\u00ea-la de volta do t\u00famulo, lan\u00e7ando as trevas da inseguran\u00e7a sobre os contribuintes.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Os amantes do famoso seriado provavelmente ficar\u00e3o surpresos em perceber que a voracidade arrecadat\u00f3ria pode trazer \u00e0 realidade seus pesadelos mais ins\u00f3litos.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"tm-last-div-in-row\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Tra\u00e7ar um paralelo entre incentivos fiscais e um famoso seriado que trata da luta de sobreviventes num mundo dominado por mortos-vivos parece absurdo? &nbsp; 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