{"id":12987,"date":"2021-07-09T12:58:13","date_gmt":"2021-07-09T15:58:13","guid":{"rendered":"https:\/\/corelaw.com.br\/a-mudanca-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-lei-do-superendividamento\/"},"modified":"2021-10-05T17:08:07","modified_gmt":"2021-10-05T20:08:07","slug":"a-mudanca-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-lei-do-superendividamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/corelaw.com.br\/en\/a-mudanca-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-e-a-lei-do-superendividamento\/","title":{"rendered":"A mudan\u00e7a no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor e a Lei do Superendividamento"},"content":{"rendered":"<div class=\"vc_row wpb_row vc_row-fluid tm-row-textcolor-default tm-row-bgtype-default tm-custom-30498\">\n<div class=\"tm-bg-overlay\"><\/div>\n<div class=\"wpb_column vc_column_container tm-col-textcolor-default tm-col-bgcolor-default vc_col-sm-12\">\n<div class=\"vc_column-inner\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<div class=\"wpb_text_column wpb_content_element\">\n<div class=\"wpb_wrapper\">\n<h3>INTRODU\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em primeiro de julho deste ano, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor foi alterado pela Lei n\u00b0 14.181 de 2021, tamb\u00e9m nomeada como a Lei do Superendividamento, que trata especificamente da rela\u00e7\u00e3o entre os fornecedores de cr\u00e9dito e seus consumidores. A referida Lei resultou em dois novos cap\u00edtulos do C\u00f3digo de Defesa de Consumidor destinados a, em suma, regular a rela\u00e7\u00e3o dos bancos com os seus consumidores no tocante ao fornecimento de cr\u00e9dito.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Tais inova\u00e7\u00f5es vieram a calhar em tempos pand\u00eamicos, j\u00e1 que grande parte da popula\u00e7\u00e3o se encontra endividada e sem meios para pagar suas contas, empr\u00e9stimos e financiamentos, ao passo que as ag\u00eancias financeiras aumentam o seu lucro com novas concess\u00f5es de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>E se voc\u00ea n\u00e3o possui qualquer tipo de endividamento, podemos apostar que conhece algu\u00e9m que passa ou j\u00e1 passou por isso. Em algum momento o endividado acaba descobrindo que n\u00e3o recebeu as devidas informa\u00e7\u00f5es sobre uma oferta de cr\u00e9dito ou sequer soube que a estava contratando. Tal fato \u00e9 bastante comum, principalmente, com consumidores vulner\u00e1veis, como por exemplo idosos, que possuem dificuldade para entender a tecnologia e o sistema de empr\u00e9stimos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>A QUEM ATINGE A NOVA LEI?<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em primeira an\u00e1lise, as mudan\u00e7as promovidas pela referida Lei atingem os tr\u00eas principais agentes dessa nova rela\u00e7\u00e3o consumerista, sendo eles: o Poder P\u00fablico, o fornecedor do cr\u00e9dito e o consumidor. A altera\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor possui verdadeira import\u00e2ncia para todo o mercado e visa conscientizar os consumidores e ag\u00eancias financeiras sobre os riscos do superendividamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, a Lei n\u00b0 14181 de 2021 \u00e9 direcionada ao Poder P\u00fablico para determinar que seus \u00f3rg\u00e3os competentes se encarreguem de promover a educa\u00e7\u00e3o financeira da sociedade mediante pol\u00edticas p\u00fablicas, devendo tamb\u00e9m fiscalizar os fornecedores de cr\u00e9dito a fim de penalizar as pr\u00e1ticas abusivas e defender o consumidor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos fornecedores, a nova Lei visa proibir as pr\u00e1ticas abusivas e impor, sem margens para d\u00favidas, o dever de oferecer informa\u00e7\u00f5es claras e objetivas aos clientes, em conformidade com o princ\u00edpio da boa-f\u00e9, o qual, at\u00e9 ent\u00e3o, habitava somente a teoria quando trat\u00e1vamos de ofertas de cr\u00e9dito, juros e contratos banc\u00e1rios.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a nova Lei se dirige apenas ao consumidor de boa-f\u00e9 para defend\u00ea-lo de eventuais abusos, por\u00e9m n\u00e3o resguarda aquele consumidor de m\u00e1-f\u00e9 que busca se esquivar de d\u00edvidas dolosamente contra\u00eddas, conforme art. 54-A, \u00a7 3\u00b0 da Lei n\u00b0 14.181 de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>REPACTUA\u00c7\u00c3O DE D\u00cdVIDAS E PLANO DE PAGAMENTO<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u00c9 importante pincelar sobre os novos procedimentos judiciais inaugurados pela lei que altera o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, pois o objetivo do legislador com a nova lei \u00e9 diminuir endividamento da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Cabe aqui ressaltar o car\u00e1ter reparador da legisla\u00e7\u00e3o, a qual se vale de novos recursos para solucionar os problemas advindos desse contexto consumerista.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dentro dessa perspectiva, \u00e9 importante mencionar o artigo 104-A da Lei n\u00b014.181, que se encontra no cap\u00edtulo V do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, destinado a tratar da \u201cConcilia\u00e7\u00e3o no Superendividamento\u201d. Nesse diapas\u00e3o, o referido artigo determina que, se for a vontade do consumidor endividado, poder\u00e1 ele, por meio de seu advogado, instaurar um processo de repactua\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>No referido processo, ser\u00e1 apresentado aos credores um plano de pagamento com o objetivo de quitar a totalidade dos d\u00e9bitos no prazo m\u00e1ximo de 5 (cinco) anos, preservando-se valores para a exist\u00eancia do consumidor e mediante a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia conciliat\u00f3ria com a presen\u00e7a de todos os credores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, o artigo tamb\u00e9m pontua que caso os credores n\u00e3o apare\u00e7am para a audi\u00eancia de repactua\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas e n\u00e3o justifiquem a sua aus\u00eancia, eles poder\u00e3o at\u00e9 ter suspenso o direito de exigir o d\u00e9bito do devedor, entre outras penaliza\u00e7\u00f5es. Tal san\u00e7\u00e3o consiste em um forte incentivo para que os credores compare\u00e7am \u00e0 audi\u00eancia e liberem os consumidores de obriga\u00e7\u00f5es abusivas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, o artigo 104-A da Lei n\u00b014.181 de 2021 traz importante inova\u00e7\u00e3o que ser\u00e1 de grande valia aos consumidores, caso realmente seja colocado em pr\u00e1tica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CR\u00c9DITO RESPONS\u00c1VEL E O DEVER DE INFORMA\u00c7\u00c3O<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outro ponto a ser analisando \u00e9 o disposto no inciso IV do artigo 54-C da Lei de Superendividamento, o qual chama a aten\u00e7\u00e3o por salientar que \u00e9 vedado assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de cr\u00e9dito, principalmente, quando se tratando de consumidor vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sob essa perspectiva, nota-se o exemplo dos idosos, que consistem em uma parcela da sociedade extremamente vulner\u00e1vel, pois a maior parte das ofertas de cr\u00e9dito n\u00e3o s\u00e3o suficientemente claras e n\u00e3o possuem linguagem acess\u00edveis. Consequentemente, os idosos s\u00e3o os alvos mais f\u00e1ceis para a contrata\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito irregular ou empr\u00e9stimo consignado com desconto em conta corrente.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, o artigo subsequente (artigo 54-D da Lei n\u00b0 14.181 de 2021) enuncia o dever do fornecedor de cr\u00e9dito em avaliar de forma respons\u00e1vel as condi\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito do consumidor, tratando do princ\u00edpio do cr\u00e9dito respons\u00e1vel, o qual \u00e9 base de toda a Lei do Superendividamento. Tal artigo prev\u00ea que, anteriormente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o do contrato ou at\u00e9 mesmo da oferta, o fornecedor dever\u00e1 avaliar a capacidade de pagamento do consumidor para que este n\u00e3o se comprometa a pagar cr\u00e9ditos al\u00e9m do que lhe \u00e9 cab\u00edvel e necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ademais, outro importante aspecto que se evidencia sobre a Lei do Superendividamento \u00e9 a sua preocupa\u00e7\u00e3o com a transpar\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es transmitidas pelas ag\u00eancias financeiras. Nessa seara, independe a vulnerabilidade dos consumidores, uma vez que a omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e as ofertas dotadas de m\u00e1-f\u00e9 podem atingir a qualquer um. Logo, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 54-D trata justamente das poss\u00edveis san\u00e7\u00f5es para aqueles que descumpram o seu dever de informar, tendo como base a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>PR\u00c1TICAS ABUSIVAS DOS FORNECEDORES DE CR\u00c9DITO<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Postas algumas considera\u00e7\u00f5es, vale pontuar que as principais pr\u00e1ticas abusivas realizadas pelas ag\u00eancias financeiras v\u00e3o al\u00e9m da abusividade dos juros e da omiss\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, consistindo na renegocia\u00e7\u00e3o abusiva e a venda casada. Estas pr\u00e1ticas s\u00e3o menos percept\u00edveis aos olhos dos consumidores, por\u00e9m tamb\u00e9m geram o superendividamento.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na renegocia\u00e7\u00e3o abusiva de d\u00e9bitos, o cliente acaba sendo induzido a aceitar uma nova d\u00edvida, muitas vezes maior do que a d\u00edvida origin\u00e1ria, acreditando que se livrar\u00e1 do d\u00e9bito, entretanto, na verdade, a ag\u00eancia financeira s\u00f3 est\u00e1 aumentando o montante devido e o dividindo em parcelas menores.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>J\u00e1 a venda casada abusiva pode ser resumida na aquisi\u00e7\u00e3o de algo do interesse do consumidor condicionada \u00e0 compra de algum outro bem ou servi\u00e7o que n\u00e3o seja do seu interesse. Tal pr\u00e1tica gera o aumento do endividamento com base em produtos que o consumidor sequer necessita.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Diante disso, entende-se que, al\u00e9m do car\u00e1ter preventivo e reparador da nova Lei, h\u00e1 um car\u00e1ter informativo dos dispositivos que prezam pela transpar\u00eancia e clareza das informa\u00e7\u00f5es, objetivando conscientizar o pr\u00f3prio consumidor, evitando-se, assim, a ocorr\u00eancia de pr\u00e1ticas abusivas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h3>CONCLUS\u00c3O<\/h3>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em suma, a Lei do Superendividamento n\u00e3o poderia vigorar em tempos mais convenientes, pois possui facetas e dispositivos que v\u00e3o muito al\u00e9m de socorrer o consumidor endividado, trazendo orienta\u00e7\u00f5es a todos os tipos de consumidores com informa\u00e7\u00f5es ess\u00eancias para a prote\u00e7\u00e3o das pessoas mais vulner\u00e1veis, al\u00e9m, \u00e9 claro, das hip\u00f3teses de repactua\u00e7\u00e3o dos d\u00e9bitos para indiv\u00edduos que realmente estiverem superendividados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Portanto, como vivemos uma crise econ\u00f4mica decorrente de uma pandemia, em que muitos estabelecimentos e comerciantes tiveram que recorrer \u00e0s ofertas de cr\u00e9dito para manterem seus neg\u00f3cios funcionando, a Lei n\u00b014.181 de 2021 \u00e9 de suma import\u00e2ncia, como uma Legisla\u00e7\u00e3o preventiva, reparadora e informativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Caso voc\u00ea esteja vivenciando um destes cen\u00e1rios expostos no texto, o Corelaw est\u00e1 \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o para ajud\u00e1-lo a enfrentar este desafio.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"tm-last-div-in-row\"><\/div>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>INTRODU\u00c7\u00c3O &nbsp; Em primeiro de julho deste ano, o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor foi alterado pela Lei n\u00b0 14.181 de 2021, tamb\u00e9m nomeada como a Lei do Superendividamento, que trata especificamente da rela\u00e7\u00e3o entre os fornecedores de cr\u00e9dito e seus consumidores. 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